Os autores, negociantes de líquidos e comestíveis no Distrito Federal, por seus advogados, propõem ação ordinária requerendo anulação da lei do orçamento federal, art. 1, sancionada pelo Presidente da República em 31/12/1905, que obrigou os ditos negociantes a pagarem um imposto ao Tesoutro Nacional, assim como a restituição do valor pago e as que possam serem obrigados a pagar, inclusive multas. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto no. 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos no. 20032 de 25 maio de 1931, e no. 20105 de 13 de junho de 1931
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO; VIOLAÇÃO DE DIREITO; IMPOSTO; COBRANÇA INCONSTITUCIONAL
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Os autores, comerciantes na Rua General câmara, 105, requerem mandado proibitório contra a execução do dec 15589, de 29/7/1922, que regulamentou a arrecadação e fiscalização do imposto de renda. Alegam a violação da Constituição Federal, arts 48, 72, 49, 50, 15 e 16. Foi julgada procedente a justificação e concedido o mandado requerido. Houve embargo, porém a ação ficou perempta. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931
Sem títuloOs autores eram comerciantes à Rua da Quitanda, 160, RJ, e estavam certos de que lhes seria cobrado o imposto sobre renda pelo Governo da União, com o dec 15589, de 29/7/1922, que regulamentou a lei 4440, de 31/12/1921. Consideraram a lei inconstitucional, contrária às disposições liberais da Carta Constitucional, impondo ameaça e perturbação ao direito dos autores. pediram mandado proibitório, citando o Ministro da Fazenda e o procurador da República, com multa de 50.000$000 réis em caso de tarnsgressão. Pedido deferido. A União entrou com embargo. O juzi Octavio Kelly fez a conclusão dos autos, uma vez que não foi paga a taxa judiciária
Sem títuloOs autores eram negociantes e requereram interdito proibitório para não pagarem o imposto sobre rendas, devido ao dec 15589, de 29/7/1922. Pediram o valor de 10:000$000 réis por nova turbação. O juiz deferiu o mandado. Houve embargo, mas a açaõ ficou perempta. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931
Sem títuloOs autores, negociantes à Rua do Escorrega, 11, estavam quites de seus impostos e com a firma registrada na Junta Comercial. Sentiram-se ameaçados na posse de seu negócio e de seus bens particulares, turbados no livre exercício de seu comércio, com a execução do dec 15589, de 29/7/1922, que aprovou a arrecadação e fiscalização do imposto sobre a renda, em virtude da lei 4625, de 31/12/1922. Pediram mandado proibitório contra a União, com multa de 50:000$000 réis. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931
Sem títuloO autor era negociante à Rua Sete de Setembro, 203, Rio de Janeiro, com atelier de fotografia e comércio de material fotográfico. Pediu mandado proibitório contra a ré e autoridades fiscais, devido ao imposto sobre a renda, regulamentado pelo Decreto n° 15589, de 29/7/1922. Pediu multa de 20:000$000 réis em caso de transgressão, com citação do Ministro da Fazenda. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931.
Sem títuloOs autores eram negociantes e pediram mandado proibitório contra a União, para impedir o constrangimento no exercício de seu comércio e a turbação na posse de seus bens patrimoniais, ameaçados pelo Decreto n° 15589, de 29/7/1922, que aprovou o regulamento destinado a arrecadação e fiscalização do imposto sobre a renda. Pediram o valor de 50:000$000 réis à União, para o caso de transgressão. Foi concedido o mandado. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931.
Sem títuloO autor, casado, industrial, tendo feito sua declaração de rendimentos do exercício de 1944 na Diretoria do Imposto de Renda, requereu anulação da cobrança ilegal do valor de 48.000,00 cruzeiros referente a imposto e multa por suposto lucro não declarado. Alegou que a operaçao realizada, compra e venad de ações não é tributada, uma vez que a taxação é feita somente nos dividendos de ações. Ação procedente. A União entrou com apelação ao STF, negada. A União interpôs recurso extraordinário, e o STF deixou de conhece-lo
Sem títuloA mulher suplicante era proprietária, estado civil viúva, residente em Paris, França, representada por seus procuradores Freire, Lobo Companhia, à Rua de São Pedro, 79, Rio de Janeiro. A autora pediu retificação de lançamentos de Imposto de Renda nos exercícios de 1936 e 1937, por se achar com isenção de Imposto de Renda. Residia no estrangeiro e a renda se referia a aluguéis de prédios. Pediu anulação de lançamentos, anulação do despacho do Diretor do Imposto de Renda, anulação da decisão do 1º Conselho de Contribuintes, restituição da quantia depositada, no valor de 31:575$400 réis, mais juros e custas. A ação foi julgada improcedente. A autora apelou, mas o Supremo Tribunal Federal lhe negou provimento
Sem títuloV. Fernandes & Cia. estava em liquidação pelo Banco Financial, seu liquidante. Pediram anulação de decisão do 1o. Conselho de Contribuintes sobre pedido de reconsideraçaõ no ,processo 23786, de 1940. Os lançamentos suplementares da Diretoria do Imposto de Renda seriam completamente indevidos e sem prova, assim como a multa imposta. pediram ainda autorizaçaõ para levantarem o valor de depósito. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. O autor apelou e o TFR negou provimento. Os autores embargaram e o TFr recebeu os embargos
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