Os autores eram firmas comerciais com comércios de couros, fábricas de calçados, comissões e consignações, vinhos, café e fumo. Pediram interdito proibitório contra a ré devido ao Decreto n° 15589, de 29/7/1922, que aprovou o regulamento para arrecadação e fiscalização do imposto sobre a renda, em função da Lei n° 4625, de 31/12/1922. Pediram multa de 50:000$000 réis em acso de transgressão. O juiz fez conclusos os autos, uma vez que não foi paga a taxa judiciária.
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO; VIOLAÇÃO DE DIREITO; IMPOSTO; COBRANÇA INCONSTITUCIONAL
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Os autores eram sociedade mercantil à Rua Visconde da Gávea 60 a 64, com fábrica de espelhos e quadros à Rua São Pedro 221. Com matrícula na Recebedoria do Distrito Federal para o fim de cobrança do imposto sobre os lucros, conforme o Decrto n° 14729, de 16/3/1921 art 13, reclamaram do imposto sobre a renda, do Decreto n° 15589, de 29/7/1922, que foi dito semelhante ao imposto de indústrias e profissões, do Decreto n° 5142, de 27/2/1904. A cobrança se faria sobre uma parte dos lucros, já incorporada ao patrimônio dos autores, conformando por isso o esbulho na turbação de direitos. Pediram, pois, interdito proibitório, sob pena de multa de 30:000$000 réis. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931.
Sem títuloOs autores eram industriais, comerciantes, com indústria de fundição e negócio de artefatos metálicos. Sentiram-se ameaçados pelo Poder Executivo frente ao Decreto n° 15589, de 29/7/1922, que aprovou o regulamneto para fiscalização e arrecadação do imposto sobre a renda, em consequencia de outras leis. Ficaram ameaçados no livre exercício de indústria e comércio, com violência aos seus direitos, risco aos bens particulares de seus sócios. Pediram o mandado proibitório ao Ministro da Fazenda e à União , sob pena de multa de 50:000$000 réis. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931.
Sem títuloOs autores, comerciantes na Rua do Ouvidor, 108, RJ, onde fabricam roupas, requerem interdito proibitório contra a execução do dec 15589, de 29/7/1922, que regulamnetou a arrecadação e fiscalização do impsoto de renda, sob epna de multa de 50:000$000 réis. Basearam-se na Constituição Federal, arts 7, 9, e 12 e no Código Civil, art 501. Alegam que o dito imposto é igual ao imposto de indústrias e profissões. Foi julgada procedente a justificaão e expedido o mandado de interdito proibitório. Houve embargo, porém a ação ficou perempta. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931
Sem títuloOs autores requerem, baseados na Cosntituição Federal, art 60 e no Código Civil art 501, um mandado proibitório contra a execução do dec 15589, de 29/7/1922, que regulamentou a arrecadação e fiscalização do imposto de renda. Alegam haver violação da Constituição Federal, arts 48 e 72. Afirmam que o imposto é igual ao imposto de indústrias e profissões. Foi julgada por sentença a justificação e concedido o amndado requerido. Houve embargo, mas a ação ficou perempta. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931
Sem títuloO autor, estabelecido na Rua dos Andradas, 87, RJ, requer um mandado proibitório cntra a execuçao do dec 15589, de 28/7/1922, que regulamentou a arrecadação e fiscalização do imposto de renda, sob pena de multa de 20:000$000 réis. Alega a inconstitucionalidade do imposto pela violação da Constituição Federal, art 9 e 48. Foi dada como procedente a justificaçaõ do autor. Houve embargo, porém a açaõ ficou perempta.
Sem títuloA autora, situada à Rua Conde de Leopoldia, 686, requer a devolução do valor de 46.283,10 cruzeiros, referente a 3 pareclas pagas em função de cotas adicionais do imposto de renda. Tais cotas seriam inconstitucionais, já que o valor do imposto de renda normal foi pago na íntegra. Ação improcedente. O autor apelou e o TFR negou provimento
Sem títuloOs autores, comerciantes e industriais, com sede à Rua do Ouvidor, 88, RJ, com base no Código do Processo Civil, art 291, requerem que seja anulada a decisão do 1o. Conselho de Contribuintes, que confirmou o despacho do diretor da Recebedoria do Distrito Federal, que obrigou os autores ao pagamento do valor de 6582,50 cruzeiros de imposto de vendas e consignações, e 19.747,50 cruzeiros referente a multa por suposta sonegação do referido imposto. O juiz julgou a açaõ procedente e recorreu de ofício. A União apelou para o STF, que negou provimento aos dois recursos
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