Os autores eram firma estabelecida na Avenida Rio Branco, 128, Rio de Janeiro. Requereram a anulação de uma multa no valor de 5000,00 cruzeiros. Eles receberiam da Suíça mercadorias pela nota de importação, pagando os referidos Imposto de Consumo. O Fiscal do Imposto de Consumo verificou um erro no cálculo e aplicou-lhes a multa. Alegaram que o fiscal confundiu a caracterização da infração, indo de encontro com a Lei nº 7404 de 1945, artigo 190. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento a ambos
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO
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A suplicante era estabelecida na Rua México, 3. Requereu ação para anulação da cobrança indevida no valor de CR$ 17.963,60, referente à Taxa de Previdência Social sobre combustíveis e lubrificantes. A ação foi julgada procedente, com recurso de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A União embargou e o TFR rejeitou o embargo. A União recorreu extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal conheceu e provou do recurso
UntitledA autora era sociedade anônima com sede à Rua Visconde de Inhaúma, 69, Rio de Janeiro. Pela Lei Orçamentária nº 3991 de 05/01/1920, artigo 5, se pretendeu estimular a fabricação de ferro e aço nacionais, com isenção de direitos de importação e expediente, e isenção de impostos federais. Francis Walter Hime obteve concessão de exploração de indústria metalúrgica, com essas isenções todas repassadas aos suplicantes. Reclamaram da cobrança da Taxa de Previdência Social, por parte da Fazenda Nacional. Pediram anulação do Acórdão nº 14327 do Conselho Superior de Tarifas, proferido no processo 10822-AR-3746, que pediu da autora o valor de 9430,50 cruzeiros. Além dessa quantia, pediram devolução de 94301,50 cruzeiros depositados por exigência fiscal, além de juros e custas. Ação inconclusa
UntitledA suplicante era estabelecida à Rua Dom Gerardo, 42, Centro da cidade do Rio de Janeiro, e fabricava e vendia comprimidos e ampolas de cafiaspirina, instantiva e endoiodina. Para vendas em quantidade, a selagem se deu por caixas e não por comprimidos, pelo que os fiscais do Imposto de Consumo acusaram diferenças no valor de 256.516,50 cruzeiros. O Acórdão nº 10367 do 1º Conselho de Contribuintes lhe dispensou da multa. Pediu anulação de decisão do Ministro da Fazenda, que fez a reforma do acórdão referido. A ação foi julgada procedente, com recurso de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelo da União
UntitledO autor, nacionalidade holandesa, industrial estabelecido na Avenida Venezuela no, 93, importou dos ,Estados Unidos da Améria do Norte diamantes no valor total de US$26263,5 dílares, moeda estrangeira. Acontece que, para desembarcar a mercadoria, lhe foi cobrada uma ,Fatura consular, da qual a encomenda postal é dispensada. pela não apresetação, o autor foi multado pela Alfândega do Rio de Janeiro. Fundamentado no decreto-lei 42 de 2/12/1937, art. 1, requer a anualção da decisão administrativa. A ação foi julgada prescrita
UntitledO autor, estado civil casado, profissão industrial, moveu uma ação ordinária contra a União, por conta da inconstitucionalidade e ilegalidade da cobrança do valor de Cr$ 1.056.410,20, relativa à taxa adicional do Decreto-Lei nº 5844 de 23/09/1943, artigo 26, assim requereu a anulação do lançamento da Delegacia Regional do Imposto de Renda do Distrito Federal, bem como a isenção do pagamento do valor reclamado. O juiz julgou a ação improcedente. O Tribunal Federal de Recursos decidiu manter a decisão apelada, por unanimidade de votos.
UntitledA Companhia Importadora de Máquinas COMAC propõe ação ordinária contra a União Federal. A autora submeteu a despacho aparelhos cloradores de águas, no valor de CR$ 334204,80, mercadoria essa isenta pelaConsolidação das Leis do Imposto de Consumo. Porém, o inspetor da Alfândega exige o valor de CR$ 40106,40. Tal ato é ilegal, pois o contribuinte não deve pagar um imposto do qual é isento. Os produtos importados realizam a cloração de água destinada ao abastecimento público, logo, não são de uso particular. O autor requer anular a cobrança citada e deseja resgatar o depósito realizado, condena a ré aos gastos processuais. Dá-se valor causal de CR$ 41000,00. O juiz José Joaquim da Fonseca Passos julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A União apelou, mas o TFR negou provimento
UntitledA autora, por conta da ilegalidade de cobrança da taxa de previdência social de 2 por cento feita pela Alfândega do Rio de Janeiro sobre óleos lubrificantes, requereu a anulação da decisão da dita alfândega com relação a tal taxa e da cobrança e indevida. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. A ré apelou para o TFR, que deu provimento ao recurso. A ré recorreu extraordinariamente e o STF deu provimento ao recurso
UntitledO autor, profissão professor e funcionário público, alegou que a Delegacia Regional do Imposto de Renda pretendia cobrar o imposto relativo ao ano de 1948, levando em consideração os vencimentos do cargo de professor. O autor reclamou sem êxito e depositou a importância. Tal cobrança era inconstitucional. O suplicante requereu a anulação do lançamento do imposto citado, condenando a ré a pagar as custas processuais. Deu-se a causa o valor de 3.000,00 cruzeiros. O juiz homologou o pedido do autor
UntitledO suplicante, sediado na Avenida Rio Branco, 158, Rio de Janeiro requereu ação para assegurar a anulação da cobrança indevida da Delegacia Regional do Imposto de Renda referente ao imposto adicional de renda do exercício de 1960. O juiz procedente a ação e recorreu de ofício. Inconformada, a União apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos deu provimento aos recursos. O autor, então, ofereceu embargos que foi julgado prejudicado
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