Os autores, juízes de direito em disponibilidade, requerem a anulação do ato que os aposentou e o pagamento de todos os vencimentos e vantagens que deixaram de receber. aposentadoria. O processo foi julgado perempto
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO
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Juiz Vieira Ferreira deferiu o requerido e que fosse expedido o precatório
União Federal (réu)O autor requereu a anulação dos débitos fiscais, correspondentes a Taxa do despacho aduaneiro de 51 por cento indevidamente exigidos pela ré, no valor de Cr$ 667.113,00. O suplicante alegou que possui a isenção dos direitos de importações para consumo, taxas aduaneiras, e do imposto de consumo conforme a Lei nº 2132 de 11/12/1953. A ação foi julgada procedente, o juiz recorreu de ofício ao Tribunal Federal de Recursos que deu provimento ao recurso
Alumínio Minas Gerais sociedade Anônima (autor). União Federal (réu)João Nunes era profissão marítimo e propôs Ação ordinária contra o Instituto Nacional de Previdência Social. O autor teve sua aposentadoria automática cancelada, apesar de não ter se recuperado para exercer sua funç㪠O autor permanecia doente, com enfisema pulmonar, e desempenhava função insalubre e perigosa. Não sendo possível sua readaptação, a aposentadoria por invalidez seria necessária a. Devido a sua incapacidade física, que tendia a se agravar, o autor requereu sua aposentadoria. O juiz julgou procedente a Ação com recurso de ofíciª Inconformado, o réu apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento parcial aos recursos
Instituto Nacional de Previdência Social (réu)O suplicante, estabelecido na Rua Miguel Ângelo, 382, requereu ação para assegurar a anulação da cobrança indevida feita pela Delegacia Regional do Imposto de Renda referente ao Imposto Adicional de Renda do exercício de 1958. O juiz absolveu a ré da instância
Line Material do Brasil Sociedade Anônima (autor). União Federal (réu)O suplicante, estabelecido na Rua Miguel Ângelo, 382, requereu ação para assegurar a anulação da cobrança indevida feita pela Delegacia Regional do Imposto de Renda referente ao Imposto Adicional de Renda do exercício de 1958. O juiz absolveu a ré da instância
Line Material do Brasil Sociedade Anônima (autor). União Federal (réu)A suplicante era contribuinte da suplicada e por sua própria iniciativa verificou insuficiência de recolhimento de contribuições em relação a dois sócios e procurou recolher ao Instituto a diferença devida. Mas o Instituto incidiu a contribuição sobre os salários mínimos e não sobre os que eles ganhavam, o que foi contestado pela suplicante. Essa contestação levou a ré a entrar na justiça e ganhar uma indenização da suplicante. A suplicante pediu a anulação da decisão anterior e o recolhimento da indenização paga. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento apelo do juiz
Consultores Associados Limitada (autor). Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (réu)O autor era estado civil viúvo. Fundamentado no Decreto-lei nº 1168 de 22/03/1939, artigo 25, requereu a anulação do lançamento do Imposto de Renda do exercício de 1931. A Diretoria do Imposto de Renda cobrou um valor suplementar de 262:985$100 réis. Alegou que não houve sonegação de imposto e que não fraudou o fisco. O juiz julgou procedente a ação. A União apelou. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento
União Federal (réu)Os espólios de Manoel Lopes Ferreira e Candida Arantes Lopes, por seu inventariante, requereram a anulação das autorizações de lavra concedidas a Raul de Mello Rego, sendo indenizados os suplicantes pelos danos sofridos com participação na exploração. A Fazenda Piaí pertencia aos espólios de Manoel Lopes Ferreira e Candida Arantes Lopes, e Luiz da Silva Pazera, advogado, firmou concessões, as quais o suplicante desejava anular. Processo inconcluso
União Federal (rpeu)O autor, profissão engenheiro civil, com o escritório técnico Raja Gabaglia, localizado à Avenida Graça Aranha, 62, requereu a anulação do ato do Ministro da Fazenda, que reformou o acórdão n. 9231 do 1º Conselho de Contribuintes. Havia sido exigido que o suplicante efetuasse o pagamento do valor de 9:960$000 réis, a título de Impostos de Renda Mercantis, como também uma multa no valor de 9:960$000 réis. O suplicante argumentou que tal decisão era ilegal, conforme o Decreto-Lei nº 2383 de 1940. Este pediu a restituição do valor, juros de mora e custas, como também o restabelecimento do acórdão n. 9231. A ação julgada procedente, parte ré apelou da sentença ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
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