Os autores, espólios dos generais Júlio César Gomes da Silva e Marcos Antonio Telles Ferreira, por suas inventariantes, requereram a execução da sentença proferida em seu favor. A petição inicial se referia ao pedido de anulação dos decretos que os reformaram, como oficiais do Exército Brasileiro, por antigüidade. Alegaram que nenhum dos autores haviam atingido as idades correspondentes aos postos que ocupavam. Foi julgada procedente, em parte, a liquidação e condenou a União no pagamento ao General Cândido Rodrigues a importância de 96:534$700 réis conforme havia sido apenado pelo Ministério da Guerra. E improcedente no referente ao espólio dos generais Júlio César Gomes da Silva e Marcos Antonio Telles Ferreira. Tal sentença foi recorrida ex-offício ao Supremo Tribunal Federal que negou provimento ao recurso
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO DE DECRETO; REFORMA MILITAR POR TEMPO DE SERVIÇO; ANULAÇÃO DE REFORMA MILITAR
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13820
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Dossiê/Processo
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1939; 1942
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara