Os suplicantes requereram ação para anulação do auto de infração emitido pelos agentes fiscais do imposto de consumo baseados na patente de invenção e propriedade industrial das escarradeiras higiênicas Hygea, produto de finalidade profilática contra a tuberculose. Alegaram ser apenas vendedores, embora a título de exclusividade do produto. Disseram não depositários e fabricantes do referido aparelho, que ficava a cargo de Manuel Quisada. Solicitaram a anulação do auto e a restituição do valor pago sob coação. Ação julgada procedente. a parte e a ré foi condenada a restituir a autora a importancia no valor de 6:150$réis. Ré apelou ao STF que negou provimento ao recurso
União Federal (réu). J. Goulart & Companhia Limitada (autor)DIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO; RESTITUIÇÃO
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A suplicante, com sede à Avenida Rio Branco, 26, propôs uma ação ordinária contra a suplicante, para o fim de ser anulada a imposição de multa no valor de Cr$ 384.000,00, por pretensa insuficiência de Imposto do Selo em contrato de compra de prédios, e mais a restituição da referida quantia, alegando para o pedido que tal obrigação era das companhias que negociaram as vendas com a suplicante. O juiz deferiu o requerido
Sociedade Anônima Matinelli (autor). União Federal (réu)A suplicante, mulher, estado civil solteira, irmã religiosa, também chamada de irmã Maria do Carmo, domiciliada em Petrópolis, Rio de Janeiro, requereu ação para a anulação do débito fiscal relativo ao Imposto de Renda no valor de Cr$ 307.000,00. Solicitou também a restituição dos Títulos da Dívida Pública que foram depositados em garantia da instância. A ação julgada procedente. O juiz Wellington Moreira Pimentel recorreu de ofício. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. A União embargou. O Tribunal Federal de Recursos rejeitou-o
União Federal (réu)A autora Sociedade Anônima com Sede à Rua Teófilo otoni, no.81, alegou que importou pelo Vapor Floria, de Rouen, França, 305 caixas contendo mangueiras de borracha com tecido exterior e conexões. Na Alfândega do Rio de Janeiro a mercadoria foi classificada no art.463 da tarefa. A suprema corte requereu a restituição do valor pago indevidamente, já que a mercadoria deveria ter sido calculada pela tarefa 1863. O Juíz julgou procedente a ação. O TFR por unanimidade negou provimento aos recursos
Companhia Fábio Bastos Comércio e Indústria Sociedade Anônima (autor). União Federal (réu)