A autora era uma sociedade anônima inglesa, Inglaterra, autorizada a atuar no Brasil, com escritório na cidade do Rio de Janeiro na Avenida Rio Branco, 109, 13º ao 22º andar. No início de sua atividade como importadora e distribuidora de derivado de petróleo, a suplicante importou de Curaçao, Índias Ocidentais Holandesas e Punte Cardon, Venezuela, nos precisos do Decreto-Lei nº 4627 de 27/08/1942. Para importação de óleo mundial lubrificante. Após as descargas do petroleiro, os funcionários da Alfândega, acharam diferenças entre as quantidades declaradas e os efetivamente descarregados, e encaminharem-nas ao Inspetor da Alfândega, e propuseram a aplicação de multa, conforme o Decreto nº 42916 de 1957, artigo 33. A autora apresentou defesa, que foi desprezado, e recorreu ao Conselho Superior de Tarifa, que negou provimento dos seus apelos. A autora pediu reconsideração, no que foi inútil. Ele recolheu então a multa em depósito para poder recorrer ao Judiciário. A suplicante requrereu a anulação da decisão que resultou nas multas e a devolução do valor depositado na Alfândega do Rio de Janeiro, acrescido de juros de mora e custo do processo. A ação foi julgada procedente e o juiz Jônatas de Matos Milhomens, assim como a ré, recorreu ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos. A ré tentou recorrer extraordinariamente mas foi negado requerimento ao recurso
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO E REVISÃO DE ATO ADMINISTRATIVO; RESTITUIÇÃO DE QUANTIA
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Dossiê/Processo
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1961; 1968
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara