A suplicante, com sede à Avenida Nilo Peçanha, 151, em Santos, estado de São Paulo, propôs uma ação ordinária requerendo a anulação dos atos administrativos que impuseram multa à suplicante no valor de Cr$ 30.671,00, sob pretexto de diferença na quantidade de gasolina descarregada e a constante nas notas de importação. O processo estava inconcluso
Atlantic Refining Company of Brazil (autor). União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO E REVISÃO DE ATO ADMINISTRATIVO
83 Descrição arquivística resultados para DIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO E REVISÃO DE ATO ADMINISTRATIVO
A autora, com sede em Salvador, Estado da Bahia e filial na Praça Pio x, 98, importou óleos lubrificantes e foi obrigada pela Alfândega do Rio de Janeiro ao pagamento da Taxa de Previdência Social no valor de Cr$ 19734,70. A autora alega que a referida taxa deve ser recolhida pelo Tesouro Nacional de acordo com a Constituição Federal de 1946, artigo 157. Assim requer a anulação da cobrança e que não se converta em renda ordinária o depósito feito. O juiz deferiu o requerido e absolveu a ré da instância
Sociedade Anônima Magalhães Comércio e Indústria (autor). União Federal (réu)O suplicante era profissão industrial químico. Requereu a nulidade do ato administrativo do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio. Tal Ministro anulou o acórdão 592 do Conselho de Propriedade Industrial, com base em alegações de prejuízo que estavam sendo acarretados à empresa Myrurgia S/A, situada em Barcelona, Espanha. Apoiando-se na Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13, requereu a anulação de tal ato lesivo a sua ordem de utilização de marcas, e restauração do acórdão 592. Autos inconclusos
Activo Portella & Companhia Ltd. (autor). União Federal (réu)As autoras, 23 firmas comercias requereram um mandado de segurança contra o Instituto Brasileiro do Café .Os autores comercializavam café de 9 estados, sendo a exportação sua principal atividade . Existiam 52 empresas de armazenagem, onde trabalhavam milhares de pessoas que realizavam retenções e liberação. Porém, as autoras eram apenas 2 companhias de armazenagem, havendo monopólio e abuso de autoridade. As empresas não estavam tendo o direito de escolha, e ocorria privilégio inconstitucional. As autoras desejaram tornar a resolução sem efeito. O juiz julgou concedeu o mandado de segurança e recorreu de ofício. O juiz homologou a desistência dos autores.
Jabour Esportadora Sociedade Anônima (autor). Exportadora café Brasileira Sociedade Anônima (autor). Marcelino Martins Filho e companhia (autor). Comercio e Industria Barbosa e Marques Sociedade Anônima (autor). Ventes e companhia Limitada e outros (autor)A suplicada, anteriormente denominada Anglo Mexican Petroleum Company Limited, sociedade anônima inglesa, trouxe ao Porto de Santos, em 1947, o navio-tanque San Veronico trazendo um lote de 11451577 quilos de óleo mineral combustível. Terminada a operação de descarga os engenheiros da Alfândega fizeram a medição dos reservatórios e alegaram terem sido descarregados 11491923 quilos, ou seja, um acréscimo de 40346 quilos, em relação ao apresentado nas faturas consular e comercial. Sobre essa diferença foi imposta à suplicante uma multa de dois por cento, sobre o valor total dos direitos correspondentes à quantidade apurada pela Alfândega, dessa multa, 50 por cento seriam adjudiciados ao funcionário aduaneiro. A suplicante recorreu ao Conselho Superior de Tarifas que baixou a multa para um por cento sobre o valor total dos direitos. Em 1947, chega ao Porto de Santos o navio-tanque Sveachott com 8845569 quilos de óleo mineral combustível, mas os engenheiros da Alfândega constataram um acréscimo de 40010 quilos em relação aos documentos apresentados. Foi aplicada uma multa de dois por cento, mas após recorrer ao Conselho Superior de Tarifas a multa foi reduzida para um por cento. Baseada em um decreto do Instituto Nacional de Tecnologia, que diz que é impossível medir com exatidão a quantidade de óleo descarregada e que deve-se adotar uma margem de erro da medição, a suplicada alega que os acréscimos, de 0,4 por cento e 0,5 por cento não significam imprecisões nas faturas, mas sim imperfeições na medição e que essas cobranças visavam beneficiar os funcionários envolvidos. A suplicante pede a anulação das multas, com a restituição dos valores pagos, de Cr$ 746980 e Cr$ 5775,70. O juiz Manoel A. Cerqueira julgou a ação procedente, recorrendo de ofício. A ré apelou e o TFR negou provimento aos recursos
Shell Mex Brasil Limitada (autor). União Federal (réu)As autoras, uma, estado civil não mencionado, residente à Rua Antonio Canedo, lote 28, quadra 105, Bangu, RJ e carteira profissional n°74860, série 62 e a outra, estado civil casado, residente à Rua Minerva 1945, Bangu entraram com petição contra o réu para obterem a anulação do ato que lhes cancelou a aposentadoria e condenar o réu a pagar os proventos relativos ao benefício. A primeira suplicante, inscrita no IAPI (réu) desde 16/03/1949, empregada da Companhia Ingresso Industrial do Brasil (Fábrica Bangu), fez suas contribuições regularmente e tendo adquirido a enfermidade moléstia pulmonar foi aposentada pelo Instituto em 24/02/1955, mas em agosto de 1960, o mesmo lhe cortou o benefício e lhe negou o restabelecimento pedido. A segunda suplicante, também empregada estável, na mesma empresa, obteve aposentadoria em 04/04/1952, mas também teve o seu auxílio cancelado e também lhe foi negado o restabelecimento do mesmo. A petição ressalta que este procedimento do Instituto é anti-social e também muito recorrente da mesma e já foi censurado por várias sentenças. As autores pedem o restabelecimento de suas aposentadorias mais proventos e custos no valor total de Cr$50.000,00. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. O réu, inconformado, apelou desta para o TFR, que negou provimento ao recurso
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)A suplicante, brasileira, viúva, proprietária, residente à Rua das Laranjeiras, n°304, na cidade do Rio de Janeiro, na qualidade de administradora de bens pertencentes a sua filha e seus sobrinhos, apresentou declaração de renda relativa ao ano de 1953. A suplicante foi notificado pela Delegacia Regional do Imposto de Renda, em decorrência da declaração citada. A suplicante reclamou do lançamento da notificação, já que ele não correspondia ao que era realmente devido, uma vez que continha evidente excesso. A sua reclamação foi aceita pela suplicada, que revisou o que era devido pela suplicante. A suplicada dividiu o débito em quatro prestações, mas ao tentar a primeira, foi impedida de quitar sua dívida sob alegação de que deveria ser paga com correção monetária. Alegando que o pagamento da correção monetária não faz sentido, já que a prestação seria paga dentro do prazo estipulado pela suplicada e que nesse caso a dívida não poderia ser retroativa, já que ela estava sendo contestada, a suplicante pede que a suplicada seja obrigada a receber a prestação, no valor de Cr$ 37.429,40, acrescidos de multa, no valor de Cr$ 490,60. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. A União apelou e o TFR negou provimento
Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)O autor, profissão médico, estado civil casado, requereu um interdito proibitório a fim de que a Alfândega do Rio de Janeiro se abstivesse de perturbar a livre utilização de seu automóvel da marca Cadillac, sob pena de pagamento de valor de Cr$ 5.000,00 diárias enquanto perdurar a violência. O autor trouxera o veículo dos Estados Unidos da América do Norte, mas seu desembarque estava sendo recusado. O juiz julgou a ação improcedente, o autor apelou desta para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao apelo o autor interpôs recurso extraordinário e o Supremo Tribunal Federal negou provimento
União Federal (réu)O autor era estado civil casado, militar, residente na Rua Frei Caneca, 252. Requereu um Interdito Proibitório a fim de poder trazer dos Estados Unidos da América do Norte seu automóvel, sob pena do pagamento do valor de Cr$ 5.000,00 diários enquanto durasse a violação. A Alfândega do Rio de Janeiro negava-se a entregar sua propriedade. O autor alegou que tal objeto independia da licença de importação. O juiz Raphael Teixeira Rolim julgou improcedente a ação. O autor apelou desta. O Supremo Tribunal Federal negou provimento à apelação
União Federal (réu)A suplicante sociedade anônima norte americana enquanto importadora e distribuidora de produtos pretolíferos, importou uma partida de aguarrás de origem mineral. A mercadoria chegou ao Brasil no navio Esso São Paulo e descarregou uma parte em Santos. Ao chegar ao Porto do Rio de Janeiro, em 03/031951, verificou que a partida de aguarrás destinada a este porto estava contaminada de gasolina situação causada por um vazamento entre os tanques. Pelo encerramento do expediente, a suplicante mandou o navio de volta para Aruba, o porto de embarque. A suplicante mesmo depois de comunicar o fato foi intimada a pagar a quantia referente a mercadoria não desembarcada, no valor 228285,20 cruzeiros. O suplicante requereu a restituição do valor pago. A ação foi julgada improcedente
Esso Standard do Brasil (autor). União Federal (réu)