O suplicante era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão comerciante, residente no hotel das Palmeiras, de propriedade de seu pai. Pediu o desembarque, perante a Alfândega do Rio de Janeiro, mediante o pagamento de direitos simples, sem qualquer multas sobre sua bagagem, que aqui chegou no vapor Mormacsea em 1954. A seu favor alegou que ao morar nos Estados Unidos, o suplicante adquiriu uma série de produtos eletrônicos, como o aparelho de ar-condicionado PHILCO, no valor total de R$ 1.682,00, sendo as peças, em unidade, e portanto, de uso pessoal. O suplicante considerou absurda a legação da Alfândega de que os produtos não eram portáteis, e escapavam da conceituação de bagagem, e recorreu ao Ministério da Fazenda e ao Tribunal Federal de Recursos, mas foi em vão, já que os dois mantiveram a decisão. Baseado na Lei nº 2145 de 29/12/1953 o suplicante pediu liberação de sua bagagem e o impedimento do leilão de seus bens. O Juiz julgou procedente a ação com recurso ex oficio. A União, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Ainda não se conformando, a União ofereceu embargos ao mesmo tribunal, que decidiu rejeitar os embargos
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO E REVISÃO DE ATO ADMINISTRATIVO
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O autor, estado civil casado, oficial de Marinha, residente na Rua Canindé nº 88-A, fundamentado no Código de Processo Civil, artigo 377, requereu um Interdito Proibitório, a fim de obter a devolução do automóvel comprado nos Estados Unidos da América do Norte, que estava retido na Alfândega do Rio de Janeiro sob fundamento de necessidade de licença de importação. A ação foi julgada improcedente. Houve apelação ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento.
União Federal (réu)O autor moveu uma ação ordinária contra a união por conta de cobrança indevida de impostos e multas, por fatos não capitulados na lei com sujeitos de tributação. Assim requereram a anulação do lançamento de Imposto de Renda referentes aos exercícios de 1940 e 1942 a 1949, feitos pela Delegacia Regional de Imposto de Renda do Distrito Federal. A ação foi julgada em parte procedente o juiz Jônatas de Matos Milhomens recorreu de ofício ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
Perfumaria Mirta S/A (autora). União Federal (réu)A suplicante, sociedade anônima brasileira, com sede á Praça Maúa, 7, requereu a anulaçaõ da exigência da pagamento do valor de 194.575,10 cruzeiros cobrado pelo Primeiro Conselho de Contribuintes. Pediu a devolução da quantia representada por títulos de obrigações de guerra que foram de positados na Tesouraria da Recebedoria do Distrito Federal. A ação foi julgada improcedente. A autora recorreu e o TFR homologou a desistência do recurso.
Lojas Americanas S. A. (autor). União Federal (réu)Os autores, 111 funcionários do Departamento Nacional de Estrada de Rodagem, engenheiros, requereram a decretação da inconstitucionalidade do decreto 89279, que cancelou a bonificação de 40 por cento sobre os vencimentos dos suplicantes, de acordo com a lei 1711, de 28/10/1952 e o decreto 37512, de 20/06/1955.O juiz Sergio Mariano julgou a ação improcedente. Foi publicado a deserção do recurso por Sture Westerlund e outros
Departamento Nacional de Estrada de Rodagem (réu). União Federal (réu)A autora, mulher, obteve a expedição de mandado proibitóriocontra o Inspetor da Alfândega para que essa autoridade se abstivesse de molestar a posse em relação ao seu automóvel de marca Chevrolet. Assim, requer deferir a medida reintegratória. O juiz Raphael Teixeira Rolim julgou a ação improcedente. A autora apelou, o STF negou provimento à apelação
União Federal (réu)A suplicante, sociedade Anônima, estabelecida na cidade do Rio de Janeiro, despachou na Alfândega da cidade, oitocentos e oitenta e seis mil quinhentos trinta e quatro uilos de óleo diesel a granel, vindos pelo vapor Papoose, devendo a suplicante pagar direitos de importação no valor de 37.271$600. Que o exame feito pelo Laboratório Naiconal chegou a conclusão de que se tratava de gás-oilleve e que por causa disso o inspetor da Alfândega, acompanhou as notas vencidas da Comissão de Tarifas e classificou o óleo em questão como mercadoria omissa na tarifa e sujeita ao pagamento do direito ad-valorem 33 por cento: A diferença dos direitos a ser paga passou para o valor de RS75:727$000 além do adicional de 10 por cento e da multa no valor de RS77:241$600. Alegando que gás-oil e diesel constituem um só produto a suplicante pede a anulação da decisão do inspetor da Alfândega e a restituição dos RS160:541$600 depositados pela suplicante. A ação foi julgada procedente, o juiz recorreu de ofício ao TRF que nepgu provimento ao recurso
Atlante Rifining Company of Brazil S.A (autor). União Federal (réu)A autora, com sede na Alemanha requer ação sumária especial contra a ré. A autora discorda de cobrança de imposto relativo a lucros creditados à Casa Matriz, pois segundo o artigo 174. Afirma que não está sujeita a tributação de oito por cento, pois não há pessoa residente no estrangeiro, logo, a tributação seria de 4 por cento, e seria relativo a lucros creditados. A autora já realiza o recolhimento de 6 por cento, pois credita os lucros a uma mesma pessoa jurídica, não havendo motivo para ocorrência de nova tributação. Com base no artigo citado do decreto-lei 1168, de 22/03/1939, se considera isenta de tal cobrança. Requer anulação da decisão que confirmou o lançamento no valor de 11:220$700 réis. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao Tribunal Federal Regional, que negou provimento ao apelo
A Companhia de Seguros A Mannheim (autor). União Federal (réu)A autora, firma com escritório na Rua Gustavo Lacerda nº54, fundamentado no Código Civil artigo 964, requereu a restituição do Imposto Adicional de Renda no valor de Cr$93.825,40. Alegou que sua declaração de Imposto de Renda era baseada na proteção de serviços pessoais e em seu capital social e que, devido a um erro de contabilidade, pediu revisão de seus cálculos. Acontece que recebeu uma notificação para o recolhimento integral de Imposto de Renda, infringindo a Lei n° 2862 de 04/09/1956 artigo 9. A ação foi julgada improcedente por Geraldo de Arruda Guerreiro.
União Federal (réu). Alfineto, M. (autor)O autor, Andrada de Carvalho & Comapnhia, Custódio Mendes & Companhia, Delfim Fontes & Companhia, Carvalho Irmão e Companhia, Pires Coelho & Companhia, Souza Ribeiro & Companhia, Rodrigues BArreto & Companhia, Eduardo Ferreira & Companhia, Guicharal & Companhia, Amorim 7 Pinto, Augusto Constante & Companhia, M. R. Paiva & Companhia, H. Marti & Companhia, Santo e Amaro, Fernandes Azevedo & Companhia, Moreira Fernandes & Companhia, J. M. Maciel & Companhia, vieira da Silva & Companhia, Frios Barbosa & Compan hia, Lee e Villela, Amaroes Pimentel & Companhia, Martins Pinheiro & Companhia, Macedo Serraq & compnhia, Amaral Anjos & Compánhia entre outros requereram um mandado proibitório contra a exigência de matrícula e pagamento das contribuições referente ao Decreto n° 15589 de 29/07/1922 que instituiu o Imposto de Renda, sob multa no valor de 30:000$000 réis. Alegaram ser este imposto o mesmo ue o Imposto de Indústrias e Profissões. Há citação de parecer de Ruy BArbosa. Afirmaram a inconstitucionalidade do Decreto, baseado na Constituição Federal artigo 60. Foi concedeido o mandado requerido, tendo havido embargo, porém o processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931.
Albino Castro & Companhia (Autor). União Federal (réu)