A suplicante importou dos Estados Unidos, diversas partidas de óleo mineral lubrificante, tendo a suplicante cumprido todas as formalidades e pago o Imposto único, a que a mercadoria estava sujeita, de acordo com o decreto-lei no. 2615, de 21 de outubro de 1940. Mas tempos depois as autoridades aduaneiras revisaram os despachos e exigiram da suplicante o pagamento da Taxa de Previdência Social, que era de dois por cento sobre o valor da mercadoria importada. Alegando que havia sido isenta da taxa anos antes pelo Ministro da Fazenda, a suplicante pede a anulação dos débitos cobrados e a restituição do valor pago, de 44.348,70 cruzeiros.O juiz Euclides de Souza julgou a ação procedente, recorrendo de ofício. A União apelou e o TFR deu provimento aos recursos. O autor embargou e o TFR recebeu os embargos. A União recorreu extraordinariamente e o STF conheceu e proveu o recurso
Atlantic Refining Company of Brazil (autor). União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO E REVISÃO DO ATO ADMINISTRATIVO
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Com fundamento no Código de Processo Civil, artigo 842 e na Lei nº 960 de 1938, artigo 45, a agravante pediu um agravo de instrumento para tornar seu efeito a arrematação de bens que lhe pertenciam. Os autores arremataram um imóvel na Rua Felipe Camarão, 101, Rio de Janeiro, em leilão, e nesse prédio existia um negócio para exploração de café sob a firma Adriano Joaquim Loureiro. Os agravantes instalaram-se no imóvel para a solução da continuidade do antigo negócio e a autorização do Centro de Saúde para a certeza que poderiam iniciar novos negócios, obtendo as devidas licenças. Os autores começaram então um negócio de bar e café. Em 1937 foram intimados a pagar o Imposto de Indústrias e Profissões, como se fossem sucessores de Adriano Joaquim Loureiro. Os suplicantes tentaram esclarecer a situação, mas o juiz resolveu prosseguir com a execução e penhora. Eles, então, forneceram os agravantes embargos, e fizeram um depósito de RS 1:1$000. Cr$ 1.1000,00 a fim de evitar a transposição de objetos penhorados começou-se então uma ação relativa ao exercício de 1933. O juiz reformou então a decisão, tornando os agravantes passíveis de dívida, pois os agravantes poderiam provar pelo menos os anos de 1937 e1938. Os autores só receberam o pedido de entrega dos bens em 1945. Os autores pediram então o restabelecimento do patrimônio. Denegou o agravo. Houve apelação, mas foi julgado deserto
D. Rocha & Ferreira (autor). Fazenda Nacional (réu)A suplicante era estabelecida na cidade do Rio de Janeiro. Contratou com o Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Bancários, com a intervenção da Caixa de Mobilização Bancária e do Banco Nacional de Descontos, a venda de imóveis e outros pactos, no valor total de cem milhões de cruzeiros. Foi exigida da suplicada o pagamento do Imposto de Selo, no valor total de Cr$386.328,00, que foi considerado injusto pela suplicante, já que autarquias gozavam de isenção tributária, inclusive Imposto de Selo. O suplicante pediu a restituição do valor de Cr$ 386.328,00 pagos a título de imposto. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Houve recurso extraordinário, que não foi conhecido pelo Supremo Tribunal Federal
Empresa de Construções e Obras Rodoviárias (autor). União Federal (réu)A suplicante, sociedade anônima norte-americana, estabelecida como negócio de petróleo e seus derivados, à Avenida Presidente Wilson, 118, 4º andar, Rio de Janeiro propôs uma ação ordinária para anular o ato do inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro que impôs o pagamento de uma multa no valor de CR$ 12276,30 referente à revisão de taxa de previdência social procedida em nota de importação relativa a carregamento de querosene chegado ao Porto do Rio de Janeiro pelo vapor Esso Brasil, visto que alegou que tal cobrança era ilegal e inconstitucional. O juiz Joaquim de Souza Neto julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos. A ré recorreu extraordinariamente. O Supremo Tribunal Federal não tomou conhecimento do recurso. A ré embargou o processo. Os embargos não foram conhecidos
The Caloric Company (autor). União Federal (réu)Hilda Jesus Pereira Silvino era mulher, e como inventariante do falecido Demétrio Pereira da Silva, propôs ação ordinária contra a União Federal. O falecido, por escritura, prometeu ceder a Maria Glória Pereira da Silva os direitos de promessa de venda de um prédio, pelo valor de Cr$ 4000000,00. Demétrio iria obter um lucro na venda no valor de Cr$ 1000000,00, mas o negócio foi rescindido. Um ano após a rescisão cobrou-se pelo lucro no valor citado, acresado de 50 por cento de multa Demétrio reclamou e recorreu, mas se viu obrigado a realizar o depósito referente ao imposto, no valor de CR$ 558373,10. Ocorreu que não houve recebimento, pois não existiu venda, e muito menos lucro. Hilda requereu nulidade da cobrança, com restituição do valor pago, além dos gastos processuais. Deu-se valor causal de CR$ 600.000,00. O juiz Jônatas Milhomens julgou improcedente a ação. O autor, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que julgou prejudicados a apelação e a própria ação
União Federal (réu). Espólio de Demétrio Pereira da Silva (autor)O autor alegou que pagou sobre o imóvel de sua propriedade o Imposto Predial no valor de CR$ 8.064,00. O funcionário que efetuou o pagamento julgou estar incluso a taxa de serviços municipais no valor de CR$ 2.076,00 que veio na mesma guia. O réu tinha imunidade tributária e só devia ter pagado a taxa de serviços municipais, logo, requereu a restituição do valor pago pelo Imposto Predial. Valor causal de CR$ 10.000,00. A ação foi julgada procedente, recorrendo de oficio. O réu apelou e Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recursos. O autor embargou e Tribunal Federal de Recursos rejeitou os embargos. O autor recorreu extraordinariamente e Supremo Tribunal de Recursos concedeu recurso
Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (autor). Estado da Guanabara (réu)A autora era estado civil casada, proprietária, residente à Avenida Lineu de Paula Machado, 40, Rio de Janeiro, assistida por seu marido Dr. Renato Gross. Entrou com ação contra os suplicados, um Instituto de Pensões e Aposentadoria, sediado à Rua Pedro Lessa, 36, RJ e alguns dos seus funcionários públicos, relacionados na ação declaratória para requerer que fosse declarada a não existência do direito arrogado pelos suplicados de impedir ou embargar a venda do imóvel de propriedade da autora, e assim esta poder ter o direito de vender a quem quisesse a sua propriedade sem ser molestada pelos suplicada. A autora entabulou a venda de lotes de terreno n. 19 e 20 situados à Rua Barão de Macahubas, de sua propriedade, com os funcionários referidos que efetuariam a compra por intermédio do IPASE, 1° suplicado. Para que o Instituto pudesse formar o processo de financiamento de compra, concordou a autora em assinar uma opção de vendas dos lotes, nos termos descritos na ação, sendo que assinou esta opção o pai da autora, sem a assistência do marido. Os processos de financiamento passados dois anos ainda não estavam terminados, ficando a autora em prejuízo material por não haver um contrato expresso discriminando as obrigações entre as partes do negócio, ficando assim a autora à mercê da burocracia do IPASE, pois a autora não assinou compromisso formal de compra e venda, e ficando, posteriormente, a opção de renda caduca, assinada havia mais de dois anos. Depois os funcionários citados mais acima procuraram obter reembolso de despesas que teriam feito nos processos de financiamento junto à autora, que se recusou por justamente não haver firmado documento legal entre as partes, e foi avisada pelos suplicados que estes estariam dispostos a criar embargos, e interferências na venda dos lotes. A ação foi julgada procedente e os réus apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento à apelação
Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado e outros (réu)O autor tem sede na Cidade do Rio de Janeiro, à Rua Teófilo Otoni nº. 525, e Usina em Barão de Lacair, Estado de Minas Gerais e é proprietária do imóvel Boa Vista, localizado na Cidade de Santa Bárbara, Distrito de Latos Altos, possuído em condomínio com o Rua Carlos Antonio Horta. A suplicante houve por compra feita a Fábio Moreira de Figueiredo e irmão, Dr. Vicente de Paula Ribeiro e S/M Antonio Antunes Vieira e S/M Jose Aymoré e S/M por Escritura Publica devidamente transcrita no Registro de Imóveis da Comarca de Santa Bárbara. O Carlos Antonio Horte promovem uma ação de divisão e demarcação do imóvel Boa Vista, nele sendo picado demarcado o quinhão dele o menor, e o da suplicante maior. Em 1958 Dalmo de Souza Dornelles requer a recurso de direito de pesquisa de minério de ferro no lugar denominado Machado distrito de catas Altas, numa área de 24 hectares, seis are "Cinco e dois" CIC renteara, declarando trata-se de terreno de Carlos Antonio Horte, que ter a desistido do direito de preferido leva. Sendo ene Condomínio da suplicante não no imóvel denominado Machado, mas sim Boa Vista, e sendo este um Imóvel indiviso, sendo a autora condomínio da maior parte, não poderia ser concedida à exploração de minério de Ferro, cabendo a preferência sobre em atividade a suplicante. Dalmo de Souza Dornelles retificou o seu pedido, passando a indicar a área de pesquisa era nomeada Machado e sua propriedade de Augusto Frank Pereira, o que lhe rendeu a autorização para levar minério de ferro de propriedade desses individuo. Não existia, entretanto, nenhum termo em nome de pessoa, sendo possível o erro, assim como não existiria o imóvel Machado. A suplicante pediu a anulação da concessão e rejeitou uma intervenção de um direito de preferência, no que já infrutífera, pois a concessão já metida. A autora pede a manutenção de concessão dada a Dalmo de Souza Dornellles, a afirmação de preferência da suplicante pela concessão e a composição de prejuízos causados a suplicante. A ação foi julgada carecedor da ação. A autora apelou, mas o Tribunal Federal Regional negou provimento. A autora então, interpôs Recurso Extraordinário, que foi indeferido. A autora agravou da decisão para que o Recurso Extraordinário fosse julgado, mas o Tribunal Federal Regional decidiu pelo não conhecimento.
Companhia Brasileira de Usinas Metalúrgicas (autor). União Federal (réu)Os autores, três funcionários públicos federais, impetram um mandado de segurança contra ato do Delegado Regional do Imposto de Renda. O Decreto-Lei nº 1168 de 1939 estabelecia a obrigação dos contadores, oficiais de registro e escrivãos, mediante ordem específica, de realizar exames de processos e autor de inventário, sob pena de multa. Diante disso receberam metade das multas arrecadadas, essa percepção passou a constituir a quotas referentes às irregularidades apuradas. Além do mais uma nova lei não poderia retroagir para prejudicar um direito. Os autores requereram as porcentagens sobre as multas que apuraram. Deu-se valor causal de Cr$ 79.00,00. O juiz José de Aguiar Dias julgou o mandado procedente e recorreu de ofício. A ré recorreu ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos. Em seguida, os autores recorreram junto ao Supremo Tribunal Federal, que mandou o recurso ao Tribunal Federal de Recursos julgar o mérito. O Tribunal Federal de Recursos, então, negou provimento ao recurso
Diretor Regional do Imposto de Renda (réu)O autor era residente na Rua Marquês de São Vicente, 429, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Justiça do Distrito Federal. Foi removido compulsoriamente para a 7ª Vara Criminal. A remoção só poderia ser efetivada por decreto do Poder Executivo, de acordo com a Constituição Federal de 1946, artigo 95. Assim, o autor requereu que fosse colocado em disponibilidade remunerada, sem prejuízo de participar de concurso de remoção para outro cargo de juiz e desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. O autor impetrou mandado de segurança contra o ato do presidente, o pedido foi indeferido pelo Supremo Tribunal Federal. A ação foi julgada improcedente pelo juiz Jorge Salomão, e o autor apelou da decisão, recorrendo ao Tribunal Federal de Recursos. O TFR negou o provimento ao recurso
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