Antônio Augusto Monteiro de Barros Neto, na qualidade de herdeiro de Cecília Ribas Monteiro de Barros, propôs ação ordinária contra União Federal. Cecília requereu à Câmara de Reajustamento Econômico, pelo Decreto nº 24233 de 1934, uma indenização no valor de R$ 968.750,00 correspondente à divida Hipotecária. Após indeferimento, a Câmara resolveu reconhecer a mesma decisão e o processo desapareceu, e na escritura de hipoteca constava que a dívida resultou da compra e venda da parte ideal de um imóvel. Ao se transferir parte ideal de um imóvel em condomínio, o ato seria declaratório. Dessa forma, incorporou-se ao patrimônio um dos condôminos um direito real sobre a totalidade, tratava-se de ato aquisitivo declaratório de propriedade. O pedido de reajustamento preenchia as condições exigidas autor, que requereu reconhecimento da ilegalidade da decisão da Câmara, condenação da ré à indenização acrescida de juros e gastos processuais. Deu-se o valor causal de R$ 970 000, 00. O juiz julgou a ação prescrita e improcedente. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento à apelação. Em seguida, o autor recorreu a recurso extraordinário, que foi indeferido
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33360
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Dossiê/Processo
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1954; 1967
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara