DIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO; GARANTIA DE FUNCIONAMENTO; ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

    Nota(s) de fonte(s)

      Nota(s) de exibição

        Termos hierárquicos

        DIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO; GARANTIA DE FUNCIONAMENTO; ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS

          Termos equivalentes

          DIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO; GARANTIA DE FUNCIONAMENTO; ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS

            Termos associados

            DIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO; GARANTIA DE FUNCIONAMENTO; ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS

              1 Descrição arquivística resultados para DIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO; GARANTIA DE FUNCIONAMENTO; ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS

              1 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
              33196 · Dossiê/Processo · 1959; 1967
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A autora era uma Sociedade anônima com fábrica em Engenheiro Paulo de Frontin, Rio de Janeiro, representada pelo seu Diretor presidente Adriano de Almeida Maurício, brasileiro nacionalizado, Comerciante, estado civil casado. Entrou com essa açãode interdito proibitório com fundamento no Código do Processo Civil, artigos 377 e 378, para requerer a expedição de Mandado de interdito proibitório, cominando-se a pena de determinado valor diário, no caso de transgressão, para evitar o que foi denominado de descalabro de sua organização industrial e sua eminente destruição, como se ressaltou na ação. A autora, que era uma fabricante e comerciante de materias pirotécnicos, fogos de artifícios, teve negada a sua licença anual e permanente de fabrico e comércio do material, depois da expedição da Portaria nº 461 de 10/05/1955, que restringiu a venda de fogos a varejo somente no mês de junho. O juiz julgou a ação procedente com recurso de ofício. A União também apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos. O autor, então, interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que não foi conhecido

              Adriano Maurício Sociedade Anônima Indústria e Comércio (autor). Departamento Federal de Segurança Pública (réu)