DIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO; IMÓVEL; COTA DE UTILIZAÇÃO; ISENÇÃO

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              24514 · Dossiê/Processo · 1950; 1961
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A autora era sociedade anônima com sede à Avenida Gerônimo Monteiro, 719, estado do Espírito Santo. Alegou que requereu no dia ao Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica uma dispensa do pagamento da cota de utilização, conforme o Decreto-Lei nº 2281 de 05/06/1940, artigo 9. O Conselho Nacional indeferiu o seu pedido, sendo negado também o seu pedido de reconsideração. A suplicante requereu a anulação dos efeitos dos Acórdão proferidos pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica. A ação foi julgada improcedente. A sentença foi apelada ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso

              Empresa Força e Luz Alegre Veado (autor). União Federal (réu)