O autor é brasileiro, casado, industrial, residente na cidade do Rio de Janeiro à Rua das Laranjeiras n°363, e fez um depósito preparatório. Na distribuição de carga do navio "Cahy", coube ao autor a praça de 900 toneladas de sal que deveriam ser embarcadas para o Rio de Janeiro, e foram comprados por Ribeiro de Abreu Indústria e Comércio S/A. Pouco tempo depois a Comissão de Marinha Mercante resolveu desdobrar a praça sendo metade para o Rio de Janeiro e metade para Santos, sendo que o sal deveria ser ensacado em sacos de 60kgs, sendo no total 15.000 sacos. As vésperas da chegada do navio Cahy, já havia conseguido ensacar a praça para o Rio, e a suplicante telegrafou então para a Comissão de Marinha Mercante abrindo mão de metade da praça para Santos. Ela telegrafou também para S/A Mineração Jeronymo Rosado, para que substituíssem a suplicante na praça aludida. A Cia Comércio e Navegação S/A, no entanto, insistiu em tornar o suplicante responsável pelo frete daquela praça, coadjuvada pela Comissão de Marinha Mercante, que insistia que o suplicante embarcasse naquela praça, sob pena de ser-lhe cobrada praça morta. Contra esse procedimento o suplicante protestou por carta, e com muito esforço conseguiu vender o sal daquela praça. A autora pede então um interdito proibitório para que cesse de cobrar o valor de Cr$28.079,50 a título de praça morta, sob pena de danos e perdas, lucros correntes, mais pagamento de juros de mora e custos do processo. O juiz declinou em ação própria e juízo competente. O autor agravou e o TFR negou provimento. O autor recorreu extraordinariamente e o STF não conheceu do recurso
União Federal e outros (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO
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A autora, estabelecida À avenida Nilo Peçanha, 151 requereu a anulação da decisão do Inspetor da Alfândega, confirmada pelo acórdão da 2a. Câmara do Conselho de Tarifas, e em conseqüência a anulação da Cobrança do valor de Cr$ 654.831,60. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos que deu provimento à apelação. A ré, então, entrou com recurso extraordinário junto ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do recurso
Atlantic Refining Company os Brazil (autor). União Federal (réu)Por seu Procurador, a autora requereu que fosse anulada a Circular nº 257 de 31/05/1929, do Ministro da Fazenda, que ordenou que fosse tornada extensiva a cobrança do adicional de trinta por cento sobre os direitos alfandegários de que tratavam o Decreto nº 5141 de 05/01/1927 e o Decreto nº 5525 de 05/09/1928, igualmente sobre a parte ouro, depois convertido a papel. A determinação seria efetuada pelos Inspetores de Alfândegas e administradores de Mesas de Renda. Alegaram que tal cobrança seria inconstitucional. O processo foi julgado nulo, com condenação da autora nas custas
Associação Automobilística Brasileira (autor). União Federal (réu)Trata-se de uma apelação cível de uma ação ordinária movida pelos autores, magistrados, a fim de obterem a anulação da taxação do Imposto de Renda sobre seus vencimentos. A ação foi julgada procedente apenas em parte e o juiz recorreu por ofício e o Tribunal Federal de Recurso julgou a ação procedente em parte
União Federal (réu)Os 4 suplicantes eram funcionários públicos aposentados do Quadro II do Minictério de Viação e Obras Públicas. Pela Estrada de Ferro Central do Brasil eram associados da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários da Central do Brasil e gozavam de acumulação de pensões e proventos, pelo Decreto-lei nº 8821 de 24/11/1946. O réu, entretanto, suspendeu seus pagamentos, dessa forma, os autores pedem o restabelecimento dos pagamentos com atrasados. O juiz Aguiar Dias concedeu a segurança, recorrendo de ofício. A União agravou e o TFR negou provimento. A União recorreu extraordinariamente e o STF negou provimento. A União embargou e o STF rejeitou
Diretoria da Despesa Pública (réu)O suplicante, situado à rua da Quitanda, 86, veio por esse processo propor a anulação do ato do Ministro da Fazenda que formou o acórdão 5717 do 1o. Conselho de Contribuintes. Tal acórdão isentava do imposto sobre a renda os juros das apólices federais e explicita que a emissão das apólices do suplicante são anteriores a data da Lei de Imposto sobre a Renda. Fato esse amparado sob a lei de Introdução do Código Civil, artigo 3. Com isso, fica, segundo o suplicante, provado que a nulidade do ato do ministro deve ser acatado. Foi deferido o requerido. O réu apelou, e o Supremo Tribunal Federal deu provimento ao recurso
La Sud América Companhia Nacional Argentina de Seguros (autor). União Federal (réu)A autora, uma firma social, com sede à Rua do Senado n°200, sala 302, RJ entrou com um mandado de segurança contra o ré, com fundamento na Constituição Federal artigo 141 - parágrafo 24 e Lei 1533, de 31/12/1951, para requerer que seja anulado o ato do réu que mandou cobrar indevidamente uma taxa suplementar de 1por cento destinada ao custeio da assistência médico-cirúrgico Hospitalar para os seus associados, sendo que a autora não está obrigada a recolher tal tributo que é ilegal e lesa direito líquido e certo da autora, segundo a ação. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. O réu interpôs agravo e o TFR deu provimento a ambos
Confecções Elleinad Limitada (autor). Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)