O autor era auxiliar de auditor de guerra da 9a. Região Militar, por nomeação do Ministro da Guerra em 30/7/1910. O autor, baseado na Lei n° 221, de 20/11/1894, requereu ação contra a ré, alegando que foi exonerado por força do dispositivo da Lei n° 1860, de 1908 art 190, por portaria do Ministério da Guerra, sem processo administrativo. Requereu anulação de sua exoneração. A ação foi julgada procedente. A ré entrou com apelação ao Supremo Tribunal Federal, que foi negada.
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO DE ATO; EXONERAÇÃO
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17366
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Dossiê/Processo
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1913
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
18516
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Dossiê/Processo
·
1923
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
O autor requereu a anulação do ato que o exonerou, por abandono do emprego, do cargo de oficial de justiça da 2a. Delegacia Auxiliar e a reintegração ao cargo e os vencimentos não pagos. O autor alega que, por motivo de grave enfermiadde, solicitou uma licença que foi prorrogada por um ano para fazer o tratamento. Quando estava de licença, o Ministro da Justiça. O juiz julgou improcedente o pedido, e condenou o autor nas custas.
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