16501
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Dossiê/Processo
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1897
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
O autor, alferes da Brigada Policial reformado, baseado na Constituição da República, arts. 74 e 60 e no Decreto 848, de 1890, art. 15, requer anulação do decreto de 24/5/1894, que o reformou. Alega que não foi julgado incapaz para o serviço militar, nem por mau comportamento, tampouco por ter atingido a idade. Afirma que a reforma dos policiais da Brigada é regulada pela mesma legislação que vigora no Exército Nacional e que o autor não estava em nenhum dos casos para reforma. Ação julgada procedente. A União apelou e o STF confirmou a sentença apelada
União Federal (réu)