A autora pediu anulação do dec 2682, de 22/4/1897, pelo qual se declarou a caducidade de concessão transferida à autora para obras de melhoramento no Porto do Rio de Janeiro. A concessão havia sido inicialmente dada ao Conde de Figueiredo pelo dec 10372, de 28/9/1889. Pediram reestabelecimento de concessão, perdas e danos e custas. A concessão foi considerada caduca pelo não cumprimento de prazos, embora a autora alegasse ter sido prejudicada pela Revolta da Armada. Pedido deferido
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO DE ATO
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O autor, estado civil casado, industrial, propôs ação ordinária a fim de anular o Decreto n° 10775, de 18/2/1914, e avalidação do contrato de 5/2/1914 que lhe dara a concessão da força hidráulica da corredeira do alto do Rio São Francisco. A ação foi julgada procedente. A ré apelou, mas o Supremo Tribunal Federal negou-lhe provimento.
Sem títuloA autora, com sede em Londres e escritório de representação à Avenida Graça Aranha, 62, 1o. andar, Rio de Janeiro, tendo recebido de Londres, pelo vapor inglês Highland Princess, duas caixas contendo transformadores elétricos com reguladores, com mais de 500 quilos cada, no valor de 16:607$500 réis, despachados como transformadores estáticos de corrente elétrica à taxa de $570 por quilo, conforme a Tarifa das Alfândegas artigo 1652, posta em execução pelo Decreto nº 24343 de 5/6/1934. Alega que o funcionário da Alfândega impugnou a classificação feita, por considerar a mercadoria compreendida no artigo 1657 da dita tarifa, à taxa de 5$700 por quilo. A autora, discordando de tal classificação, propôs ação sumária especial, com base no Decreto-Lei nº 6 de 16/11/1937, requerendo anulação do processo fiscal que resultou nesta classificação. O Juiz deferiu o pedido
Sem títuloO autor, casado, comerciante, estabelecido à Rua da alfãndega, 332, RJ, alegou que despacho na Alfãndega do rio de Janeiro botões classificados pela tarifa aduaneira, art 749 pela taxa de 15,60 cruzeiros. Os botões, contudo, foram classificados pelo art 122 da tarifa pela taxa de 260,00 cruzeiros. O autor requereu anulação do acórdão 19604 do Conselho Superior de Tarifa para que prevalessesse a classificação referente ao artigo 749, sendo a ré condenada no valor pago a mais pelo autor. O juiz deferiu o pedido
Sem títuloA autora, sociedade anônima norte-americana, estabelecida à avenida Presidente Wilson, 118, 6o. andar, RJ, com comércio de produtos de petróleo, requer a anulação de três acórdãos do conselho Superior de Tarifa, que mantiveram a cobrança de direito de consumo à taxa de 1,00 cruzeiro por quilo, adicionado de 10 por cento e multa em dobro sobre duas partidas de óleo mineral e uma de querosene, importadas em 2500 tambores de ferro batido, somando o total da referida cobrança o valor de 100.465,00 cruzeiros. A autora alega que os tambores não estão sujeitos à cobrança. O juiz julgou a ação procedente. A União apelou e o STF deu provimento
Sem títuloA autora, baseada no Decreto-Lei nº 3813, alegou que considerava como abono os aumentos de salários dados por iniciativa própria no prazo de seis meses. Com o Decreto-Lei nº 5977 de 1943, Decreto-Lei nº 5978 de 1943 e Decreto-Lei nº 5979 de 1943, que alteraram os salários, a autora concedeu aumentos, mas como abono. Mas, o réu incorporou os abonos já concedidos aos salários, portanto, sujeitos às contribuições para a Previdência. Como a autora não via os abonos como parte dos salários, foi multada por um fiscal da ré. A autora pediu a inexistência do direito da autora de cobrar as contribuições sobre os abonos e cancelamento das multas. A ação foi julgada procedente. O Tribunal Federal de Recursos recebeu embargos do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários
Sem títuloA viúva, filhos e netos de um falecido requerem a revisão de cálculo de aposentadoria. O falecido, embora preenchesse os requisitos para aposentadoria integral, foi aposentado com proventos proporcionais. Desde a vigência da lei 583, de 1937, deveria receber outras quantias. A diferença total é no valor de 45.653,98 cruzeiros. Requereram a aposentadoria com provento integral e a condenaçao da ré a pagar os herdeiros. O juiz julgou a açaõ procedente e recorreu de ofício. A União apelou e o TFR negou provimento
Sem títuloO autor, firma estabelecida em Porto Alegre, Rio Grande do Sul, era proprietária da marca do produto industrial Gotas Salvadoras das Parturientes. Este requereu que fosse declarada ilegal a exigência feita pela Fiscalização Nacional de Medicina da revalidação da licença anteriormente concedida aos seus antecessores, bem como o pagamento pelos prejuízos causados. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A União apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos dois recursos. A União interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal que deu-lhe provimento
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