A autora, uma Sociedade Anônima, nacionalidade Norte Americana, estabelecida com negócio de Petróleo à Avenida Presidente Wilson, 118-RJ entrou com ação contra a suplicada para requerer a anulação do ato do Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro, para a devolução do valor cobrado à autora pela ré, referente a (Taxa de Previdência Social, relativas as Ilegais e injustas revisões de despachos aduaneiros sobre óleo mineral lubrificante transportados nos vapores; Del Sud, Celestial, Cape San Martin, Lorde Nicarágua e Mormac York; sendo que a referida taxa não deveria ter sido cobrada, pois produto importado pela autora o óleo mineral lubrificante está sujeito apenas à um imposto único, de acordo com a Lei Constitucional no. 4 de 20 de setembro de 1940. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de oficio. Houve apelação para o TFR que negou provimento aos recursos. Houve recurso extraordinário, o qual foi conhecido e provido pelo STF. Houve embargos, que foram rejeitados
Standard Oil Company of Brazil, Sociedade Anônima Norte Americana (autor). União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; ANULAÇAO DE ATO ADMINISTRATIVO
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O autor era estabelecido à Rua Santos Rodrigues, 263 e requereu a anulação da decisão do 2º Conselho de Contribuintes, e em conseqüência o cancelamento da cobrança do imposto de consumo e da multa, no valor total de 18.030,50 cruzeiros. A ação foi julgada procedente. A sentença foi recorrida ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Antonio J. Ferreira e Companhia (autor). União Federal (réu)O suplicante, nacionalidade brasileira,estado civil casado, ex-funcionário mensalista da Administração do Porto do Rio de Janeiro, residente na Rua Viúva Cláudio, 215, requereu ação para anulação do ato administrativo que o demitiu do referido cargo sob acusação de ter cometido crime político, bem como pagamento dos vencimentos devidos demissão, reintegração. O julgou a ação improcedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que julgou o recurso improcedente
Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)O autor, ex-2o. tenente do Exército Nacional, requereu a anulação do aviso que o excluiu do exército. O autor envolveu-se em um conflito no estado do Paraná e foi responsável pela morte de um estrangeiro, sendo condenado há 2 anos de prisão. Por isso foi excluído do Ministério da Guerra, mas foi perdoado do resto do tempo de prisão. Alegou que os oficiais do exército e da Armada só perdem suas patentes se forem condenados a mais de 2 anos de prisão, portanto, afirmou que deveria ser reincluído. Autos inconclusos
União Federal (réu)O suplicante, nacionalidade brasileiro, estado civil casado, profissão médico, residente na cidade do Rio de Janeiro, alegou que em março de 1956 transferiu-se para os Estados Unidos da América e lá fixou residência até 07de outubro, quando voltou ao Brasil. Naquele país o suplicante adquiriu para seu uso um automóvel da marca Mercury e ao regressar para o Brasil obteve autorização do Ministro das Relação Exteriores para trazê-los e com a concessão da fatua consular pelo Cônsul do Brasil em New York, mas mesmo com a autorização do sinistro e a concessão das tarifas, o Inspetor da Alfândega negou a liberação do veículo. Esta alegou que a Lei nº 2145 de 29/12/1953, liberava da licença os bens de pessoas que transferem residência para o Brasil, o suplicante pediu a anulação dos atos do Inspetor da Alfândega, a liberação do veículo e uma indenização pelos prejuízos decorrentes da apreensão do veículo. A ação foi julgada procedente em 1958. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte ao recurso em 1959. O autor recorreu e o Supremo Tribunal Federal, por maioria, negou provimento ao recurso extraordinário em 1962.
União Federal (réu)O autor era uma Companhia de Lanifício, sediada à Rua da Alfândega, 314, Rio de Janeiro. Entrou com uma ação contra a suplicada para requerer a anulação da cobrança de Imposto de Selo e multa que lhe foi feita pela Recebedoria Federal no Estado da Guanabara, as quais a autora pagou à ré. A autora se julgava imune ao Imposto do Selo que lhe foi cobrado pela parte referente à regularização do ativo, sem que incidisse o referido imposto, uma vez que a autora procurou pagar o citado imposto referente às partes de novas entradas de capital do seu aumento de capital social, mas a Recebedoria se recusou a receber o recolhimento sem a parte referente a reavaliação de ativo. O juiz Jorge Salomão negou o mandado de segurança impetrado
Companhia Lanifício Alto da Boavista (autor). União Federal (réu)