Tratava-se de arrecadação dos bens do falecido, nacionalidade portuguesa, Manoel Luiz Fernandes, que morreu no Hospital da Santa Casa de Misericórdia. Morava em um cômodo no sobrado do prédio localizado na Rua da Misericórdia, 83, ele tinha 80 anos de idade. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos
Consulado de Portugal (autor)DIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; ARRECADAÇÃO DE ESPÓLIO
7 Descrição arquivística resultados para DIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; ARRECADAÇÃO DE ESPÓLIO
Antonio Vieira Novo, nacionalidade portuguesa , estado civil viúvo, profissão carpinteiro, faleceu sem deixar herdeiros. Tendo sido feita a avaliação dos bens deixados e entregues à guarda, administração e liquidação do Curador Geral dos Ausentes, o Consulado Geral de Portugal requereu o espólio. Ele havia renunciado aos favores concedidos pela lei da grande naturalização. Havia testamento público do finado que instituía como herdeiros Antonio Ferreira da Silva, sua mulher Thereza Alves Corrêa, Manoel Affonso da Silva e Maria Alves Corrêa, residentes em Portugal. O juiz julgou bem postas as contas nos respectivos autos
Consulado Geral de Portugal (autor)Trata-se de um processo de arrecadação de bens do falecido Francisco Manoel Baptista, residente em Vila Isabel, que não deixou herdeiros. A União requereu a nomeação de um curador para o espólio. O Conselho do Tribunal Civil e Criminal afirmou que não podia julgar os cálculos, nem adjudicar o espólio à herdeira que se apresentou por não ter-se habilitado devidamente em juízo
União Federal (autor)José Simões Ratolla, nacionalidade portuguesa, faleceu e o Consulado Geral de Portugal requereu a arrecadação de seus bens. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. O juiz julgou procedente a ação dando provimento a arrecadação dos bens
Juizo de ausentes (autor)Trata-se de homologação de sentença estrangeira envolvendo mulher de nacionalidade portuguesa, residente no Brasil e sem herdeiros presentes. Seus bens encontram-se na Rua da Quitanda e na Ladeira do Ascorra. Sendo assim, o processo faz menção a espólio avaliado e arrecadado. Consta um anúncio no Jornal do Comércio convidando os credores do espólio da finada a legalizar seus créditos perante o Juízo Federal. O autor acaba solicitando a venda em leilão dos imóveis referentes ao espólio, obtendo a quantia de 4:380$000 réis. O juiz julgou por sentença o cálculo estabelecido para que se produzissem os devidos efeitos legais
Consulado Geral de Portugal (autor)Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. O autor requereu a arrecadação do espólio de José Augusto Guimarães, nacionalidade portuguesa, que havia cometido suicídio. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931, e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931
Maria Tereza de Jesus Videira, estado civil solteira, nacionalidade brasileira, faleceu sem possuir herdeiros conhecidos, sendo assim seus bens foram arrecadados pelo juízo e entregues ao curador geral de ausentes, de acordo com a lei em vigor, e dava-se o direito à herança para quem se habilitasse dentro do prazo de 90 dias, sob pena de ser o saldo liquidado e depositado nos cofres públicos. Morava na Rua Haddock Lobo 157, onde seria realizado o pregão com a venda e arrecadação a quem oferecesse o maior lance, sob a avaliação feita. O autor era médico da falecida, o qual havia lhe prestado serviços antes de sua morte e, como não possuía herdeiros, deseja reaver seus honorários vencidos. O juiz julgou procedente a contada liquidação dos bens do espólio
Curadoria de ausentes (arrecadante)