A autora, à Rua Senador Dantas, 74, era contribuinte do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários e pagava a Taxa Adicional para o Serviço de Assistência Médica. Tal cobrança foi feita pelo Poder Judiciário, através de suas decisões, como ilegítima. Propôs-se a ação de consignação em pagamento acumulada com pedido de repetição de indébitos, ou seja, que fosse declarada a ilegalidade de taxa adicional. O juiz Geraldo Arruda Guerreiro julgou procedente o pedido referente a consignação de pagamento e recorreu ex-officio. Houve recurso para o Tribunal Federal de Recursos pela Geotécnica S/A para parte da ação. O recurso foi julgado deserto por falta de preparo no prazo legal. Houve apelação. O pedido foi julgado improcedente
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; COBRANÇA INDEVIDA; ANULAÇÃO DE COBRANÇA
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33315
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Dossiê/Processo
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1957; 1964
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara