O suplicante , negociante que possuía café de procedência mineira em uma estação da Estrada de Ferro Central do Brasil e tendo pago o imposto de cinco por cento de exportação ao Estado de Minas Gerais, afirmou que a direção da dita estrada negava-se a entregar os cafés com o pretexto de que não foi paga a taxa especial de três por cento por cada saca. Sendo esta cobrança ilegal segundo o suplicante, este requereu mandado proibitório contra os suplicados para garantir a posse dos cafés, sob pena de pagar o valor de 5:000$000 réis e mais os prejuizos, perdas e danos, caso continuassem a impedir a libaração das sacas. Os autores do processo entraram com embargos de nulidade do acordão e o Supremo Tribunal Federal rejeitou os embargos, por ser matéria improcedente de fato e de direito. Custas pelos embargantes.
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; COMERCIALIZAÇÃO DE GENERO ALIMENTÍCIO; IMPEDIMENTO DE EXECUÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1917              
                                    
                  
                  
            Fait partie de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
               
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