DIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; IMPOSTO DE CONSUMO; REVISÃO E ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO

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              28157 · Dossiê/Processo · 1956; 1956
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A autora, sociedade anônima com sede na Avenida Suburbana, 315, Rio de Janeiro, alegou que houve um engano de funcionário, pertencente a ré, nas guias de recolhimento do Imposto de Consumo que foi atendida dois anos depois com a ida de um fiscal a sua sede para recolher o imposto. Acontece que este, além do valor de CR$49.235,20, colocou uma multade igual quantia. A autora informou que esta cobrança era ilegal, já que ia de encontro a lei que regula cobrança do Imposto de Consumo, artigo 200. Esta expôs que a Lei nº 2653 de 24/11/1955, artigo 12 concedeu um anistia aos devedores, admitindo o pagamento de 50 por cento do valor das multas, se pagassem em um prazo de 3 meses. Assim, a autora requereu a anulação desta multa ou que fosse aplicada a multa mínima. O juiz Moacyr do Prado Rebello deferiu o requerido

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