36397
                      
                                     · 
                        
              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1968              
                                    
                  
                  
            Part of             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              O suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil casado, desembargador, residente na rua Leôncio Corrêa, 123, dizia que a Constituição Federal de 1967, artigo 108 estabelecia que os vencimentos dos magistrados não poderiam ser reduzidos. A suplicada sustentava que com a revogação da Lei nª 4480, artigo 2ª os vencimentos dos magistrados estavam sujeitos a tributação do imposto de renda. O suplicante pediu para que fosse declarado isento do imposto, com base no princípio da irredutibilidade de vencimentos dos magistrados. A ação foi julgada procedente, o juiz recorreu de ofício e a ré apelou. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Zonder titel 
                       Twitter do TRF2
Twitter do TRF2
					 Youtube do TRF2
Youtube do TRF2
					 Canais RSS
Canais RSS
					