O suplicante, estado civil casado, profissão advogado, com escritório à Avenida Almirante Barroso, 90/5711, possuidor de 3 títulos profissionais: advogado, contador e jornalista, com base na Constituição Federal, artigos 15, 36 e 159 e no Decreto-Lei nº 5452 de 01/05/1943, propõe uma ação ordinária requerendo a isenção do pagamento do imposto sindical, visto que tal cobrança não é prevista na Constituição Federal. O juiz Alcino Pinto Falcão julgou procedente a ação e recorreu de ofício. A União, então, apelou desta para o TFR, que deu provimento aos recursos
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; ISENÇÃO DE IMPOSTO
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A autora, mulher, estado civil viúva, de prendas domésticas, e seu irmão, solteiro, comerciário, residentes na Rua Amaearim nº 180, fundamentados na Constituição Federal artigo141-parágrafo 24 e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, requereram um mandado de segurança contra o réu, que os obrigou ao pagamento do imposto de lucros imobiliários pela venda do imóvel na Rua Barão de Pirassununga nº 7. Alegaram que o imóvel foi adquirido por herança deixada pelo finado Miguel Augusto Luz, portanto era isento de imposto. Foi negada a segurança. O impetrante agravou e o Tribunal Federal de Recurso deu provimento ao agravo. A União recorreu extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal negou-lhes provimento. A União embargou e o Supremo Tribunal Federal rejeitou os embargos.
Sem títuloOs autores, como meeira e herdeiros de Júlio José Monteiro conseguiram o prédio e o respectivo terreno à Rua Mariz e Barros, 845, Freguesia do Engenho Velho, Rio de Janeiro. Ao tentar vender o prédio à Grande Loja do Rio de Janeiro, o réu os informou que, para a assinatura da escritura, era necessário o pagamento do imposto de lucro imobiliário. Alegando que o Decreto-Lei nº 9330 estabelecia a isenção do imposto para imóveis adquiridos por herança. Os autores pediram a outorga da venda sem o pagamento do imposto. Foi concedido o mandado de segurança apenas aos impetrantes herdeiros. A União agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. Os autores recorreram extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal deu provimento
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