A suplicante era sediada na Avenida Presidente Vargas 446 Rio de Janeiro, e ia assinar com o Departamento Nacional de Obras de Saneamento um contrato para prosseguir a redragagem do Canal Iguaçu e da foz do Rio Meriti, mas o segundo suplicado negou-se a assinar o contrato sem o prévio recolhimento do imposto de selo. Alegando que a Constituição Federal artigo 15 e 31 garantiam isenção do imposto de selo às autarquias federais, a suplicante pediu que fosse permitida a assinatura do citado contrato. Foi denegado o mandado. O impetrante agravou e foi julgado deserto o agravo.
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; ISENÇÃO DE IMPOSTO; MANDADO DE SEGURANÇA
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A suplicante, mulher, nacionalidade brasileira, estado civil solteira, funcionária do Ministério das Relações Exteriores, residente à Rua Barão de Ipanema, 127, ao regressar para o Brasil, depois de anos de serviço nas embaixadas brasileiras em Roma e em Bruxelas, trouxe como bagagem um automóvel, marca chevrolet, produzido na Bélgica. Após ter sido embarcado no Porto de Antuérpia no navio Boa Viagem do Lloyd Brasileiro, a suplicante soube que a Alfândega do Rio de Janeiro exigiu o pagamento do Imposto de Consumo. Alegando que o automóvel era um patrimônio particular, isento de Imposto de Consumo, a suplicante pediu que fosse deferido seu pedido de isenção do citado imposto. Foi concedida a segurança, recorrendo de ofício. A União agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento
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