A autora, moveu uma ação ordinária contra a ré, tendo oferecido ao BNDE terceira e especial hipoteca de todo o seu conjunto industrial, compreendendo terrenos, construções, instalações e outros. Ao assinar a escritura relativa à referida abertura de um crédito fixo no valor de Cr$ 1.760.000.000,00, destinado à suplementação de recursos para execução de um projeto de instalação de uma fábrica. Foi cientificada que deveria pagar o imposto do selo proporcional ao valor da escritura assinada. Dessa forma, requereu, nos termos do Código do Processo Civil, artigo 689, a isenção fiscal ao pagamento da lei do selo pela condição que apresenta de sociedade de economia mista e por ter tratado com uma autarquia federal. Processo inconcluso
Companhia Pernambucana de Borracha Sintética Sociedade Anônima (autor). Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; ISENÇÃO FISCAL
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Dossiê/Processo
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1965; 1966
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara