As autoras tinham um sobrado desocupado, sem dar renda à Praça da Matriz, 11, cidade de Resende, estado do Rio de Janeiro, o que foi averbado e inscrito na Prefeitura de Resende no nome de sua falecida mãe, Gualdina da Cunha Luz. O prefeito propôs executivo fiscal contra a morta, embora não indicasse o motivo, as datas das audiências nem da acusação e a proposta ainda ocorreu 2 anos após a morte. As autoras consideraram a justiça local incompetente, requerendo expedição de avocatória ao juiz de direito da cidade de Resende para envio dos autos do executivo fiscal a fim de que o julgamento ocorresse na cidade do Rio de Janeiro. Já havendo a justiça local proferido sentença, não coube providência do artigo 79 da lei nº 221 de 1894
DIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; JUÍZO INCOMPETENTE
1 Descrição arquivística resultados para DIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; JUÍZO INCOMPETENTE
                                11824
                      
                                     · 
                        
              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1920              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
               
                       Twitter do TRF2
Twitter do TRF2
					 Youtube do TRF2
Youtube do TRF2
					 Canais RSS
Canais RSS
					