A autora, com sede na Rua Bela, 1155, é concessionária de um terreno de marinha na Rua Alegria, hoje Avenida Brasil. Acontece que o Departamento Nacional de Obras de Saneamento declarou necessitar do terreno para a instalação de seu serviço. Antes de processada a medição, demarcação e avaliação da área pretendida, o Departamento de Estradas de Rodagem da Prefeitura do Distrito Federal solicitou que não fosse concedido o aforamento do restante da área para realizar a abertura dos logradouros e execução de outras obras públicas. Fundamentada no decreto-lei 9760, de 1946, alega ter preferência no aforamento. Assim, requer que lhe seja concedido o aforamento e a lavratura do contrato. O juiz Amílcar Laurindo Ribas julgou procedente a ação e recorreu de ofício. O autor apelou para o TFR. A ré apelou para o TFR. O TFR negou provimento aos recursos
Sociedade Anônima Llomeiro (autor). União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; LAVRATURA DE CONTRATO
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1957; 1980              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
               
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