O autor, servidor autárquico, impetrou dois mandado de segurança contra conselho administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários. O autor ocupava o cargo de Fiscal do quatro suplementar, enquadrado no nível 16. Porém, esse enquadramento não estava correto, pois não correspondia às suas atribuições, que era de natureza mais complexa. O Decreto nº 51450 autorizou a correção, transformando o nível 16 em níveis 17-A e 18-B, mas após 120 dias nenhuma atitude foi tomada. Este requereu medida liminar para correção dos vencimentos aos níveis corretos. Foi concedida a segurança, com o juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa recorrendo de ofício. O réu agravou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; MANDADO DE SEGURANÇA
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35422
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Dossiê/Processo
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1962; 1963
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara