Os autores pediram um Mandado de Segurança contra o Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro. Eles trouxeram para o Brasil um automóvel cada um. Eles fizeram o embarque antes de 24/01/1951, e tinham documentos que provavam a aquisição do automóvel e o desembarque na Cidade do Rio de Janeiro. O inspetor da Alfândega, porém, só liberava os automóveis que aquela data estavam embarcados nos navios que os transportavam para o Brasil. Se a data do embarque era posterior aquela, a autoridade indeferia o desembaraço do automóvel. Eles pediram a concessão de liminar, a liberação dos automóveis e a posse deles. O autor desistiu da ação.
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; MANDADO DE SEGURANÇA
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Os suplicantes, funcionários públicos federais exercendo a função de serventuários na Fábrica Andaraí, no Ministério da Guerra, requereram mandado de segurança contra o ato do Coronel Francisco de Paula Azevedo Ponde, que os suspendeu por violação do artigo 154 do Estatuto dos Funcionários Públicos. Ação inconclusa.
Diretoria da Fabrica Andaraí (réu)O autor, estado civil casado, funcionário da Universidade do Brasil, impetrou mandado de segurança contra Reitor da Universidade do Brasil. A Lei nº 4019 de 1961 concedeu diária de 1/30 os funcionários federais em exercício em Brasília sendo as diárias absolvidas em 30 por cento nos vencimentos. O autor requereu a incorporação da parcela em seus vencimentos, pois após a extinção da diária os funcionários de Brasília estarão ganahando o dobro dos demais. Essa atividade feriu o princípio da isonomia. Foi concedida a segurança, recorrendo de ofício. A União Federal agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento
Reitoria da Universidade do Brasil (réu)Os suplicantes, gráficos do Ministério da Guerra lotados na Imprensa Militar , requereram mandados de segurança contra o ato do General Secretario Geral do referido Ministério que lhes negou apostilas de seus títulos de nomeação como eram de direito. O juiz Mario de Araújo julgou improcedente o pedido em 11/11/1953. Os suplicantes agravaram e o Tribunal Federal de Recursos, por maioria, negou provimento em 31/05/1954.
Secretaria Geral do Ministério da Fazenda (réu)O autor, estado civil, casado, funcionário autárquico, impetrou mandado de segurança contra ato do Presidente do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários. O autor requereu o abono de suas faltas, mas o presidente não cumpriu a anistia garantida no Decreto Legislativo nº 18 de 1961. Posteriormente uma circular anulou tal determinação de anistia, mas esse ato não possuiu amparo para descumprir direitos do autor. A questão da anistia era responsabilidade exclusiva do Poder Legislativo. O autor requereu a extinção das faltas e restituição dos descontos. Foi concedida a segurança, recorrendo de ofício. A União agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento
Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)Os suplicantes pensionistas do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos vêm impetrar mandado de segurança contra ato do Presidente do mesmo Instituto. Os autores preenchem os requisitos legais para receberem reajuste automático de aposentadoria. As despesas decorrentes ficaram à conta do saldo especial no Banco do Brasil. As autoridades teriam 120 dias para cumprir a determinação, mas isso não ocorreu. Autores requerem o reajustamento determinado pela lei 3593 de 1959 com pagamento imediato das diferenças. Dá-se valor causal de Cr$3000,00. Foi concedida a segurança, recorrendo de ofício. A União agravou e o TFR negou provimento. Ribas, Amílcar L. (juiz)
O autor era funcionário da Administração do Porto do Rio de Janeiro, sendo contribuinte do Instituto de Aposentadoris de Pensões dos Marítimos e contando mais de 35 anos de serviço. O autor requereu abono de permanência em serviço, que lhe foi negado. Esse direito está regulamentado no Regulamento Geral da Previdência Social, pois já possuindo tempo para se aposentar e permanecendo ativo, tem direito ao benefício. O suplicante requereu o benefício, com base de 25 por cento. Foi concedida a segurança, recorrendo de ofício. O impetrado agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. O impetrante recorreu e o Supremo Tribunal Federal não conheceu do recurso
Chefe do Setor de Benefícios da Delegacia Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Marítimos no Estado da Guanabara (réu)Trata-se de um mandado de segurança contra o réu, com fundamento na Lei nº 1533 de 31/12/1951, para requerer que fosse lavrada a escritura definitiva de venda ou quitação do preço do imóvel situado à Rua Cardoso Morais, 57, Freguesia de Inhaúma, Rio de Janeiro que os autores, espólios de Manoel José Bernardo e Belmira da Conceição Bernardo, prometeram vender à Manoel Ferreira de Oliveira, com exclusão da exigência de pagamento do imposto de lucro imobiliário e seus adicionais. Foi concedida a segurança, recorrendo de ofício. O réu agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento
Delegacia Regional do Imposto de Renda no Estado da Guanabara (réu)Os autores fundamentam a ação na Constituição Federal, artigo 150, na Lei nª 1533, de 31/12/1951, Lei nª 4166, de 04/12/1962 e Lei nª 4348, de 26/06/1964. Durante o exercício de 1967 os impetrantes obtiveram certificados de registro de patentes expedidos pelo Departamento Nacional da Propriedade Industrial. Os certificados foram obtidos sem o pagamento da taxa final, uma vez que essa havia sido extinta. Em 29/05/1967 foi instituída a Lei nª 254, o novo Código de Propriedade Industrial, e foram criadas novas taxas. Embora os impetrantes obtiveram as propriedades no regime anterior, o impetrado vem compelindo os impetrantes a pagar a taxa, e essa cobrança seria ilegal. Os autores pedem então e suspensão do ato impugnado, e a segurança para que os suplicantes sejam resguardados da cobrança do tributª O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofíciª A ré agravou ao TFR, que negou provimento ao agravo
Aslique Associação dos Funcionários da Liquegás do Rio Grande do Sul Sociedade Anônima e outros (autor). Diretoria Geral do Departamento Nacional Propriedade Industrial (réu)Os autores, e outro Walter de Oliveira Brasil, com exercício na comissão do imposto sindical, propõem mandado de segurança contra ato do plenário da comissão do imposto sindical. Autores exercem cargo do inspetor do trabalho no qual foram enquadrados pela comissão de classificação de cargos. O princípio da isonomia deve ser respeitado, favorecendo a melhor extensão de benefício. O diretor geral da secretaria da comissão do imposto sindical enviou do plenário a suplementação de recursos financeiros para pagamento dos vencimentos do padrão 3-C. A suplementação foi negada e os autores foram prejudicados e requerem a suplementação para que recebam a efetivação. Foi concedida a segurança, recorrendo de ofício. O impetrado agravou e o Tribunal Federal de Recurso deu provimento
Plenário da Comissão do Imposto Sindical (réu)