A autora era estabelecida na Avenida Rio Branco, 311. Assinou um termo de responsabilidade para aplicação de câmbio no valor de US$ 1.560,00, moeda estrangeira dos Estados Unidos da América do Norte, com prévia autorização do Banco do Brasil. Foi instaurada uma Ação fiscal onde ela foi multada em Cr$5.000,00 por falta de comprovação de câmbio relativo ao saldo de US$ 464,88. A autora afirmou que a comprovação foi efetivada mediante fatura apresentada ao Banco do Brasil. Assim, pediu o processo administrativo para o Ministério da Fazenda e a guia para o depósito da quantia da multa. O juiz julgou a ação procedente e recorreu ex-ofício. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao mesmo
Estakas Frank Sociedade Anônima (autor). União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; MULTA POR FALTA DE COMPROVAÇÃO DE CÂMBIO; ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1956; 1960              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
               
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