DIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; REQUERIMENTO DE LIMINAR

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

    Nota(s) da fonte

      Mostrar nota(s)

        Termos hierárquicos

        DIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; REQUERIMENTO DE LIMINAR

          Termos equivalentes

          DIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; REQUERIMENTO DE LIMINAR

            Termos associados

            DIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; REQUERIMENTO DE LIMINAR

              1 Descrição arquivística resultados para DIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; REQUERIMENTO DE LIMINAR

              1 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
              42557 · Dossiê/Processo · 1955; 1967
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores são brasileiros e fundamentam a ação na lei n. 1533 de 31/12/1951. Os suplicantes, como proprietários de oito nonos dos terrenos adiante referidos e prometeram vender juntamente com Fábio Ferraz Lamego e sua mulher, proprietário do nono restante dos mesmos terrenos à Geigy do Brasil S.A. - Produtos Químicos, dois terrenos na cidade do Rio de Janeiro, sendo um do lado par, a 50 metros da Avenida Automóvel Club pelo valor de Cr$ 2.500.000,00 e outro na mesma estrada, no lado par a 40m da Avenida Automóvel Club, pelo valor de Cr$1.000.000,00. Os suplicantes, quando foram lavrar a escritura só pagariam o imposto de lucro imobiliário dos imóveis havidos por compra, mas não aqueles havidos por herança, e o tabelião objetou-lhes que não lavraria a escritura pois estaria sujeito à multa do Delegado Regional do Imposto de Renda. Os autores pedem a liminar para que seja concedida a segurança impetrada, para que seja lavrada a escritura de compra e venda independente do recolhimento do imposto em relação aos imóveis havidos por herança, e põe à disposição do juízo o valor de Cr$ 182.713.20, que é o valor reclamado mais adicional de 15 por cento. O juiz concedeu segurança e recorreu de ofício. A ré agravou ao TFR, que negou provimento ao agravo. Em seguida, a ré recorreu ao STF, que não conheceu o recurso