DIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; REVOGAÇÃO DE ATO; REAJUSTE DE VENCIMENTO; APOSENTADORIA

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              11197 · Dossiê/Processo · 1919
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, aposentado no cargo de administrador dos correios da Bahia, sob termos da lei nº 117 de 4/11/1892, requereu pagamento da diferença que tem recebido de menos nos seus vencimentos desde sua aposentadoria até a liquidação desta, com juros e custas. Foram descontados o tempo em que o autor aguardava a solução de seu pedido de aposentadoria. Porém, essa falta foi justificada. Foram-lhe descontados também 2 anos em que exerceu o mandado de vereador em São Salvador, e de deputado provincial da Bahia. Alegou que o cálculo deveria ser feito sob a lei nº 2356 de 31/12/1910, artigo 95, já que ela já estava em vigor na sua aposentadoria. Ação julgada improcedente na parte em que o autor requereu que fossem incluídos os anos em que foi deputado e vereador e procedente para condenar a ré no resto do pedido. Houve apelação, que o Supremo Tribunal Federal negou provimento

              Sin título