41166
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Dossiê/Processo
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1960; 1966
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os autores, com base na Constituição Federal, artigo 141 e na Lei nº 1533, de 31/12/1951, impetraram um mandado de segurança contra o ato do réu. Estes pediram a nulidade da exigência do réu na cobrança do pagamento do imposto de consumo, para a liberação de seus veículos adquiridos no exterior para uso doméstico. O juiz Jônatas de Mattos Milhomens julgou procedente o pedido e concedeu a segurança. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento aos recursos para cassar a segurança. O Supremo Tribunal Federal deu provimento ao recurso
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