O autor, major, pediu ao Juiz de Direito da Comarca de Macaé a subr-ogação de terras e benfeitorias competentes da Fazenda da Concórdia em São Sebastião do Alto, cidade de Macaé, estado do Rio de Janeiro, por quinze apólices da dívida pública no valor de 1:000$000 réis nominais, havidas no inventário de seu falecido pai e gravadas na Caixa de Amortização com a cláusula de inalienabilidade. A sub-rogação foi julgada e aceita. E foi expedido alvará, o qual a Caixa de Amortização não aceitava e não cumpria. Foram citados a Lei nº 221 de 20/11/1894, artigos 13, 59 e 132 , a Lei nº 242 de 29/11/1841, artigo 13, a Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 54, número 6, o Regulamento nº 9370 de 14/02/1885, artigos 1, 5, 7 e 71, o Acórdão nº 950 de 27/07/1907, a Lei nº 242 de 22/11/1841, artigo 13, o Decreto nº 848 de 1890, artigo 15, letra A, segunda parte e o artigo 8, parágrafo 229 de 31/01/1851, referente a ata de instruções do contencioso. O Supremo Tribunal Federal julgou a ação procedente
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO; CUMPRIMENTO DE ALVARÁ
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7523
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Dossiê/Processo
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1907
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