A autora moveu uma ação ordinária contra a União. Tendo importado da Inglaterra diversas mercadorias pelo porto de Recife e as faturas consulares relativas a tais mercadorias foram somente legalizadas no dia posterior da chagada do navio no referido porto, dessa forma, a alfândega do Recife aplicou uma multa de direitos em dobro, considerando como inexistente qualquer fatura consular legalizada após a chegada ao seu destino do navio. Sendo assim, a autora requereu a anulação da decisão da alfândega de Recife, com relação a multa bem como a devolução do valor de R$ 7.344,00 referente ao que depositou na referida alfândega da multa que lhe foi imposta. A ação foi julgada improcedente. A autora apelou e o Tribunal Federal de Recurso negou provimento.
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO; RESTITUIÇÃO DE QUANTIA
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A suplicante era estabelecida na cidade do Rio de Janeiro. Foi notificada pela Delegacia Regional do Imposto de Renda para recolher, suplementarmente, o valor total de Cr$ 464.185,30 referente aos anos de 1938 a 1943, acrescido de multa de 50 por cento. Alegou que era uma Sociedade Anônima Brasileira que assumiu o ativo e passivo da filial de ARMCO International Corporation e, portanto, os lucros da matriz que ficava nos Estados Unidos, conseguidos no Brasil, deveriam ser taxados em cima do lucro conseguido pela filial e não dos conseguido pela matriz em todas as suas empresas. A suplicante pediu a anulação da cobrança e a restituição do valor de Cr$ 432.000,00 pagos. O juiz final foi José Julio Leal Fagundes. A ação ficou inconclusa
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