O autor, com endereço à Rua Câncio Gomes, 127, na cidade de Porto Alegre, RS, moveu contra os réus uma ação ordinária de nulidade do ato de arquivamento dos atos constitutivos relativo a inclusão da palavra Taurus, pelo fato da utilização do nome referido pela 1a. ré, endereçada à Avenida Mém de Sá, 95 . Sendo assim, o autor requereu o reconhecimento e nulidade dos atos de arquivamento do contrato social da 1a. ré, com o nome Taurus, bem como a indenização de todos os prejuízos causados à autora com o uso do seu nome comercial. Em 1964, o juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa indeferiu a ação. Em 1965, o STF não conheceu da apelação, dirigindo ao TFR, instância competente. Em 1966, o TFR negou provimento à apelação. Em 1968, o TFR indeferiu o pedido de recurso extraordinário ao STF. Em 1971, o STF não conheceu do recurso
Forjas Taurus Sociedade Anônima Indústria e Comércio (autor). Taurus Sociedade Anônima Indústria e Comércio (réu). União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DE ATO; ANULAÇÃO DE ARQUIVAMENTO
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36535
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Dossiê/Processo
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1962; 1969
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara