A suplicante era estabelecida na cidade do Rio de Janeiro, tinha Indústrias Gráficas para o fabrico de produtos gráficos em geral. Ela disse que o Regulamento do Imposto de Consumo, Decreto nº 45422, estabelecia que artigos feitos mediante encomenda para o consumo do próprio comprador tinham isenção da taxa de cinco por cento. A Diretoria de Rendas Internas do Ministério da Fazenda desejava restringir esta isenção a determinados produtos escolhidos por ela. A suplicante pediu que fosse declarada a ilegalidade da interpretação da lei feita pela suplicada. A ação foi julgada procedente com recurso de ofício do juiz. A ré apelou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento a ambos os recursos. O autor apresentou recurso extraordinário. O Supremo Tribunal Federal não conheceu o recurso
Distribuidora de Papeis e Artes Gráficas Sociedade Anônima (autor). União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO
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A suplicante, sociedade anônima brasileira, com sede à Praça Mauá, 7, Rio de Janeiro, alegou que seus proventos anuais eram divididos em quatro parcelas trimestrais, mediante publicação no Jornal do Comércio e no Diário Oficial. O Imposto de Renda que recai sobre esses rendimentos era recolhido à Recebedoria Federal dentro do prazo de 30 dias contando da data em que ocorreu o pagamento do rendimento aos seus acionistas. Acontece que, o Fisco contava esse prazo de 30 dias a partir da data de publicação da ata da assembléia que autorizou os pagamentos. Alegando que a Lei nº 154, artigo 18, quando harmonizado com outras leis expunha que o prazo só poderia ser contado quando a assembléia deliberar no sentido de distribuir os dividendos e determinar essa divisão em uso. A suplicante pediu a anulação da exigência do pagamento do valor de Cr$ 1.086.544,40. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a União apelou, mas a autora desistiu.
Lojas Americanas S.A. (autor). União Federal(réu)O autor, estado civil casado, industrial, residente na Avenida Rio Branco, 144, RJ, requereu a anulação os suplementos de imposto de renda lançados pela Delegacia Regional do Imposto de Renda para os exercícios de 1945 e 1946. O autor e sua mulher declaram o tributo separadamente, acontece que o fisco juntou ambas declarações. Assim, fundamentados na Lei nº 5844, artigo 67, requereu a anulação do ato da ré. O autor abandonou a ação, desistência
União Federal (réu)O autor, um espólio de João Leopoldo Modesto leal, representado por sua inventariante Loja Leal da Rocha Miranda, entrou com uma ação contra a suplicada para requerer a anulação de lançamentos do Imposto de Renda, relativos aos exercícios de 1931 a 1939, feitos pela Diretoria do Imposto de Renda, alegando o autor e procurando demonstrar na ação que os citados lançamentos de diferença de impostos eram fantasiosas e discordavam da lei. A ação foi declarada perempta
União Federal (réu)Os suplicantes ajustaram com o Escritório Técnico Ramos de Azevedo - Engenharia, Arquitetura, construções Severo Villares do Ro de Janeiro S.A a compra de frações de imóveis deste escritório. Acontece que ao tentar lavrar as escrituras de compra e venda o Cartório do 7o. Ofício de notas se recusou a levá-los sem a apresentação do documentos liberatório por parte da citada empresa, que por seu turno não obtém o citado documento pela recusa do suplicado, que se baseia no artigo 142 da lei 3807. Alegando que a lei 3807 não tem caráter retroativo os suplicntes pedem que seja declarada a ilegalidade dos atos do suplicado e uma liminar que garanta a assinatura das escrituras. Foi concedida a segurança, recorrendo de ofício. A União agravou e o TRF deu provimento ao recurso
A autora, estabelecida na Rua Ernesto Alves, 169, Rio Grande do Sul, era proprietária de engenho de beneficiamento de arroz. Embarcara pelo vapor Guarauna 5.000 sacas de arroz para o Rio de Janeiro. O arroz, contudo, foi bloqueado, passando para a COFAP, que o vendeu a um preço abaixo do mercado. O suplicante, fundamentado na Constituição Federal, artigo 146 e 194, e no Código Civil, artigo 14, 15 e 159, requereu a reparação dos danos emergentes e lucros cessantes. Processo inconcluso. O juiz final foi Euclides Reis Aguiar
Dal Molin Sociedade Anônima Indústria, Comércio e Agricultura (autor). União Federal (réu)A autora, estabelecida na Rua Ernesto Alves, 169, Rio Grande do Sul, era proprietária de engenho de beneficiamento de arroz. Embarcara pelo vapor Guarauna 5.000 sacas de arroz para o Rio de Janeirª O arroz, contudo, foi bloqueado, passando para a COFAP, que o vendeu a um preço abaixo do mercadª O suplicante, fundamentado na Constituição Federal, artigo 146 e 194, e no Código Civil, artigo 14, 15 e 159, requereu a reparação dos danos emergentes e lucros cessantes. Processo inconclusª O juiz final foi Euclides Reis Aguiar
Dal Molin Sociedade Anônima Indústria, Comércio e Agricultura (autor). União Federal (réu)A autora propõe ação ordinária contra Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, um fiscal do I.A.P.I.. Examinando "Diário" encontrou pagamentos referentes a 04/1953 e 12/1954, levantou débito no valor de Cr$ 247.260,00. O IAPI só faria exame mediante depósito, embora os sub-empreiteiros tomados como base para a cobrança estivessem em situação regular. O fato de estes não cumprirem obrigações com o réu não era de responsabilidade do autor, o réu deveria levar a situação a público. Requereu anular o referido débito e condenação o réu aos gastos processuais. Ação inconclusa.
EDIEL Empresa de Instalações Eletro Hidráulica Limitada (autor). Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)A autora era estabelecida na cidade do Rio de Janeiro com oficinas à Rua Castro Barbosa, 45/65, 8 Andar, e pediu a anulação do auto de infração lavrado contra si pela Recebedoria Federal no Estado da Guanabara. A Fiscalização do Imposto de Consumo, no exercício de sua atividade junto à suplicante, encontrou entre os papéis nos arquivos da suplicante um formulário para contagem de ações que tivessem destinações próprias, mas que a fiscalização pretendeu configurar como transferência de ações, sujeita ao pagamento do Imposto do Selo. O diretor da Recebedoria Federal do Estado da Guanabara teria constrangido a autora no pagamento do imposto e multa de Cr$ 72.000,00. A suplicante pediu então a anulação do auto lavrado mais o pagamento dos custos do processo. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a União Federal apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Distribuidora de Papeis e Artes Gráficas Sociedade Anônima (autor). União Federal (réu)O autor, estado civil casado, guarda civil, classe G, residente à Rua Otto Machado, 22, Inhaúma, Rio de Janeiro, entrou com uma ação contra a suplicada para requerer a anulação do ato ilegal do chefe de polícia do Departamento Federal de Segurança Pública, com a restituição ao autor de parcelas já descontadas, referentes ao pagamento de determinado valor que o autor foi compelido a pagar pelos danos causados à um veículo do citado departamento, conduzido pelo autor, que se chocou com uma das árvores existentes na Avenida Beira Mar, mas o autor alegou que tal evento não foi por sua culpa, pois foi constatado por perícia que o acidente se deveu à quebra da barra de direção do veículo, ressaltando o autor que o veículo que lhe foi entregue sem condições de tráfego, mas apesar disto, foi exigido do autor que efetuasse o pagamento de determinado valor pelos danos. Ação inconclusa
União Federal (réu)