Trata-se de ação ordinária para que fosse considerado nulo o ato do Poder Executivo em 04/03/1914, o qual alterou a classificação e a antigüidade do suplicante no quadro geral do corpo da Armada Nacional. São citados os seguintes dispositivos legais: Decreto nº 2799 de 1898, artigos 59, 61 e 63, Decreto nº 857 de 1908, artigos 1 e 5, Lei nº 1939 de 1908, artigo 9, Decreto nº 10201 de 1889, artigos 50, 57 e 61 e Decreto nº 1266 de 1891. O juiz julgou procedente a ação. O Supremo Tribunal Federal reformou a sentença e julgou improcedente a ação
Zonder titelDIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO; ANTIGUIDADE DE POSTO; TEMPO DE SERVIÇO
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6062
·
Dossiê/Processo
·
1916
Part of Justiça Federal do Distrito Federal
6625
·
Dossiê/Processo
·
1931
Part of Justiça Federal do Distrito Federal
O autor coronel graduado reformado, foi preterido em seu direito de antiguidade quando estava no posto de major da arma de infantaria. Por isso, pede nulidade do ato administrativo artigo 2 do Regimento aprovado pelo Decreto nº 7024 de 1908. Quer que sejam garantidas as vantagens decorrentes da Lei nº 1860 de janeiro de 1908, inclusive a de promoção a tenente-coronel. No processo é citada a Lei de 4701/1908 - reorganização do exército. Não foi confirmado com a sentença o autor apela da decisão alegando falta de argumentação. O Supremo Tribunal Federal nega provimento ao apelante
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