42233
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Dossiê/Processo
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1966; 1968
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os suplicantes não se conformaram com o indeferimento do recurso extraordinário nos autos da apelação cível n. 11567. Pediram agravo de instrumento para o Supremo Tribunal Federal, com traslado de peças do processo. Eram militares da arma de engenharia e arma de artilharia do exército, e tinham proposta ação declaratória para serem considerados inconstitucionais, a Lei nº 2657, de 1955, artigos 35 e 36, violariam a Constituição Federal de 1946, artigo 182, e os direitos de antiguidade de patente dos autores. O Supremo Tribunal Federal negou provimento ao agravo
União Federal (réu)