O réu era profissão administrador dos Correios do Estado do Espítrito Santo, cargo vitalício. Só mediante processo administrativo ou tendo sofrido condenação judicial poderia ser demitido; contudo, alegou tê-lo sido sem motivo algum e queria ser reintegrado ao cargo, ou outro cargo que tivesse vantagens equivalentes. Solicitava igualmente o pagamento dos vencimentos durante o tempo de afastamento. Quando foi nomeado para o cargo, este era de livre escolha e demissão. Entretanto, posteriormente, o novo regulamento que foi baixado com o Decreto nº 7653 de 11/11/1909, tornou-o vitalício. Essa medida impedia que os governos pudessem perseguir os empregados. A União dizia que a garantia só era concedida para quem tinha mais de 10 anos no cargo, e o réu só tinha 5, além de não ser funcionário admitido por concurso público. cargo público. Negado pedido de apelação de sentença a qual condenou a ré
União Federal (autor). Juizo Federal da 1a. Vara (autor)DIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
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14996
·
Dossiê/Processo
·
1914
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
31508
·
Dossiê/Processo
·
1961; 1968
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
O autor, localizado à Rua Mayrink Veiga, 31-A, alegou que importou do exterior 29.863.100 quilos de cloro anfino, insenticida para aplicação em lavoura e agricultura, com a isenção do pagamento do Imposto de Importação, conforme o Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro. O suplicante requereu a anulação do débito fiscal no valor de 119.059,30 cruzeiros, referente à taxa de não cobrado na importação de fertilizantes e inseticidas. A ação foi julgada procedente, com recurso de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A União impetrou um recurso extraordinário e o Tribunal Federal de Recursos indeferiu o recurso
Cocito Irmãos Técnica e Comercial Sociedade Anônima (autor). União Federal (réu)