DIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; TURBAÇÃO DE POSSE; TRABALHO DO MENOR DE IDADE

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              13110 · Dossiê/Processo · 1917
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os suplicantes requereram a expedição de um mandado de interdito proibitório contra a suplicada alegando que o Conselho Municipal do Distrito Federal votou um projeto que, não sancionado nem vetado pelo prefeito, "regula o trabalho dos menores nas fábricas, oficinas, e empresas industriais e dá outras providências", proibindo o trabalho de menores de ambos os sexos de idade inferior a 14 anos e instituindo multa de no valor de 15:000$000 réis e proibição de concessão da Licença Anual de Funcionários. Afirmava que o referido projeto turbava a posse dos suplicantes nas fábricas. Trabalho Infantil. O juiz indeferiu a medida requerida. Os autores, não se conformando, agravaram para o Supremo Tribunal Federal que deu provimento ao agravo para que o juiz reformasse o despacho, deferindo, assim, a inicial. A ré embargou o acórdão. O juiz julgou procedente a ação e condenou a ré na forma do pedido e custas. A ré apelou desta para o STF, que conheceu do agravo e negou provimento

              Sans titre