O autor era proprietário de imóvel locado ao réu. O autor necessita do imóvel, cujo contrato de locação já venceu, e notificou o réu para desocupação. Não tendo sido atendido, requereu o despejo. Deu-se à causa o valor de 120.000,00 cruzeiros. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Houve apelação ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; DESPEJO
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A União citou o Decreto n° 6475 de 9/5/1907 e Decreto n° 17115 de 11/11/1925, que decretaram a desapropriação urgente dos terrenos nas bacias da Cachoeira Quiminha, Cachoeira Batalha Cachoeira Caboclos, em Campo Grande Rio Grande e Jacarepaguá na bacia hidrográfica do Rio da Prata do Cabuçu. Havia aí benfeitorias pertencentes ao réu . Pediu-se a desapropriação judicial , oferecendo-se o vaor de 5:000$000 réis. Tratava-se de obras de captação e adução do Rio Registros, Rio João pinto, Rio Mantiqueira Rio Camorim, Rio grande Rio São São Gonçalo.Foi deferido o requerido.
Sem títuloO autor, entidade paraestatal, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, fundamentou a ação no Decreto-Lei nº 2865 de 12/12/1940, artigo 1 e no Código de Processo Civil, artigo 720. Ele era legitímo possuidor do imóvel situado à Avenida de Sete de Setembro, 10/12, Marechal Hermes, e foi prometida a sua venda ao seu segurado José Antônio de Albuquerque, que nele deveria residir. No mencionado imóvel encontrava-se ocupado por Jorge Frankln Verçosa, que não tem atendido aos pedidos de desocupação. O autor pediu então a desocupação do imóvel, sob pena de despejo. Foi homologada a desistência
Sem títuloA autora baseou-se no Decreto n° 6475 de 09/05/1907 e Decreto n° 17115 de 11/11/1925, que decretavam a desapropriação urgente dos terrenos nas Bacias das Cachoeiras Quininha, Cachoeira Batalha e Cachoeira Caboclos, em Campo Grande, Rio de Janeiro e Jacarepaguá, Rio de Janeiro que dicavam na Bacia Hidrográfica do Rio da Prata do Cabuaçú. Havia ai benfeitorias pertencentes ao suplicado. Pediu a desapropriação Judicial, oferecendo o valor de 6:000$000 réis. Do contrário, que se levasse perito conforme Decreto n° 4576 de 09/09/1903 art. 19. Foi julgado por senteça o acordo realizado entre as partes.
Sem títuloO réu locou por uma ano o imóvel pertencente ao autor mediante aluguel no valor de Cr$ 3.800,00. O autor sublocou o imóvel a Adahir de Vasconcelos Calhau, o que infrige o contrato de locação. O autor requereu a entrega do imóvel sob pena de despejo. Dá-se valor causal de Cr$ 45.000,00. A ação foi julgada improcedente, mas o Tribunal Federal de Recursos deu provimento à apelação do autor
Sem títuloO autor, Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Indutriários, IAPI, entidade autárquica criada pela Lei nº 367 de 29/12/1936, com sede à Avenida Almirante Barroso, 78, Rio de Janeiro, requereu o despejo do réu, conforme a Lei nº 1300 de 28/12/1950, artigo 2 e 15. O suplicado, industriário, havia infringido a cláusula 4 do contrato que estabelecia que o locatário não poderia transferir o contrato nem sublocar o apartamento sem aviso prévio do locador. A ação foi julgada procedente. O réu apelou mas o Tribunal Federal de recurso negou provimento
Sem títuloA autora, instituição autárquica federal, requereu o despejo do réu, com apoio no Decreto-Lei nº 9669 de 29/08/1946, artigo 18. A autora era proprietária do prédio na qual residia o réu. Porém, o Capitão Octavio Tibúrcio Ferreira era promitente comprador do mesmo. Já havendo expirado o contrato de locação e necessitando o Capitão do imóvel para residir, o réu foi informado do fato que o prazo já se havia esgotado. O Capitão precisava residir na Capital Federal, Rio de Janeiro, para cursar a Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais. A ação foi julgada procedente. O réu apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
Sem títuloA autora, com sede na Avenida Presidente Vargas, 309, alugou ao réu uma casa na Rua C, 52, Deodoro, na cidade do Rio de janeiro sob contrato verbal com aluguel no valor de CR$ 445,00. O suplicado aposentou-se em 18/10/1957, não mantendo relação de emprego com a autora. Esta necessitava de casa para moradia de outros servidores, e notificou ao réu que desocupasse o local em virtude do suplicado não atender a notificação. A suplicante propôs uma ação de despejo, para que o suplicado desocupasse o imóvel. A ação foi julgada procedente. O réu apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelo
Sem títuloA autora tinha sede e foro na Avenida Presidente Vargas 309, 1o. andar Rio de Janeiro. Ela alugou ao réu, então seu empregado, a casa na Rua B 69 Deodoro Rio de Janeiro, por contrato verbal e por prazo indeterminado, mediante aluguel de 420,00 cruzeiros. O réu, porém, foi aposentado em 25/07/1959. A autora, necessitando do imóvel em 90 dias para locar outro servidor, notificou o réu para que desocupasse o imóvel. Como isso não aconteceu, a autora pediu o despejo dele e o pagamento das custas processuais. A ação foi julgada procedente. O réu apelou ao Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento.
Sem títuloA autora mulher, brasileira, viúva, doméstica, residente à Rua Visconde de Itaúna, 47. O Primeiro Delegado Auxiliar invadiu seu domicílio, afirmando se tratar de casa de tolerância, embora fosse residência familiar, não transgredindo a Consolidação das Leis Penais artigo 278. Colocou arbitrariamente dois soldados na porta, impedindo a entrada na casa, contra o qual se pediu mandado de segurança. Deu à ação o valor de 2:000$000 réis. O juiz jugou-se incompetente para decidir o caso.
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