O autor requereu mandados de intimação ao réu, proprietário dos barracões existentes na Rua Bonfim, 252, cidade do Rio de Janeiro, e a todos os ocupantes destes barracões informando-lhes a necessária desocupação, prevista pelo Regulamento Sanitário, artigo 774. Caso não houvesse a desocupação em um prazo de 30 dias, o autor requereria o despejo judicial à custa do réu, e tudo o que fosse encontrado seria removido para o depósito público, interditando-se os tais barracões. Foi julgada procedente a notificação e expedido o mandado requerido
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; DESPEJO; DEPÓSITO PÚBLICO; DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL
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11720
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Dossiê/Processo
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1921
Part of Justiça Federal do Distrito Federal
11347
·
Dossiê/Processo
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1933
Part of Justiça Federal do Distrito Federal
O autor, como medida de profilaxia preventiva, requer o despejo dos moradores e a remoção dos objetos existentes no prédio da Rua Cardoso Marinho, 54. Requer que se intime o réu, proprietário ou responsável e os moradores dentro de um prazo de 20 dias para a desocupação, fundamentada na Consolidação de Ribas, artigo 780. Caso não seja desocupado no prazo, requer um mandado de despejo com a remoção dos objetos para o depósito público. O juiz concedeu o requerido.
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