Os autores, todos procuradores de autarquia, propuseram uma ação ordinária contra o Departamento de Estradas de Rodagem, DNER. Os impetrantes desejavam que seus direitos ao pagamento dos vencimentos desde a data da Lei nº 2588, de 01/01/1957 fossem reconhecidos, com a incorporação dos acréscimos e gratificações adicionais a que casa um tinha direito. Assim, requereram que a autoridade ré lhes pagasse as diferenças de vencimentos e gratificações adicionais contestadas acima. Acordaram os autores e os réus. O Departamento Nacional de Estradas de Rodagem concorda em pagar aos autores a diferença de vencimento, apenas com o acréscimo previsto na Lei nº 2588. O Juiz homologou a sentença
Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; BENEFÍCIO
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O autor, nacionalidade brasileira, estado civil casado, reformado do exército brasileiro, soldado, residente na Rua Dalmácia, 417, em Senador Camará, requereu o beneplácito da Justiça Gratuita. O suplicante havia sido julgado inválido definitivamente para o serviço militar, devido a incapacidade física. Contudo, a autoridade não estava cumprindo a Lei nª 4902, de 16/12/1965, Lei de Inatividade dos Militares, a qual garantir-lhe-ia proventos de dois postos superiores ao que ostentava na ativa. Desta forma, o autor requereu que a portaria da sua reforma fosse retificada. O juiz Ney Magno Valadares julgou a ação improcedente. Sem condenação em custas e verbas advocatícias
União Federal (réu)A autora, mulher, nacionalidade brasileira, estado civil casado, oficial de administração, propôs uma ação ordinária contra a ré. A suplicante possuía certificados de concursos do DASP para o preenchimento dos cargos de escriturário e oficial de administraç㪠Contudo, sua readaptação não foi promovida pela administração, apesar de ter preenchido todos os requisitos exigidos por lei. Desta forma, a autora requereu que a ré fosse condenada a readaptá-la no cargo de agente fiscal de rendas internas. O juiz julgou extinta a presente ação por ter decorrido o prazo legal e não ter sido apresentado o recurso
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