DIREITO ADMINISTRATIVO; BENEFÍCIO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; APOSENTADORIA

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              39421 · Dossiê/Processo · 1962; 1965
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes são aposentados na carreira de gráfico no Ministério da Justiça e negócios Interiores, Departamento de Imprensa nacional e amparados pela Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, em conjunto com a Lei nº 31/12/1951, impetraram mandado de segurança contra a Diretoria da Despesa Pública por efetuar o pagamento de seus proventos em valor diferente e não condizente com o valor que tem direito a receber, referente as respectivas classes nas quais se aposentaram. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Felippe Rosa, concedeu a segurança, houve agravo aoTFR, que deu provimento

              Diretoria da Despesa Pública (réu)