As autoras são de nacionalidade brasileira, estado civil solteira, de prendas domésticas, residentes na cidade do Rio de Janeiro. Ela trouxe dos Estados Unidos América do Norte, de cuja posse nesse país se utilizou por mais de seis meses e, apesar de ter oferecido à autoridade aduaneira a documentação comprobatória de propriedade do veiculo, a autoridade recusou-se a entregar sua propriedade. Fundada no Código Civil, artigo 506, ele pede a reintegração de posse, junto com indenização por perdas e danos e custas do processo. O juiz deferiu a reintegração. Houve a absolvição de instância requerida pelo Procurador da República, não tendo comparecido o advogado da autora. O Tribunal Federal de Recursos não tomou conhecimento do mesmo, por incabível
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; BENS; IMÓVEL; REINTEGRAÇÃO DE POSSE
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1956; 1963              
                                    
                  
                  
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