Os suplicantes, propuseram um embargo contra a ré, com apoio no Código de Processo Civil, artigo 707 e 708, para que afinal fossem julgados provados e condenada a Fazenda Pública nas custas e penas da lei, pelo fato dos suplicantes terem sofrido uma violência, com a diligência praticada em bens de propriedade dos embargantes. Processo inconcluso
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; BENS; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE
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A mulher autora era de nacionalidade brasileira, proprietária, estado civil casada, residente no Curato de Santa Cruz, à Rua Fellipe Cardoso, 123, no estado do Rio de Janeiro. A carta de aforamento de 02/07/1906 fez a transferência de domínio útil de terreno à Praça XV de Novembro, Rio de Janeiro, domínio que foi mantido com manutenção de posse, em 1906, contra o Ministério da Guerra. A 05/12/1933 recebeu ofício do engenheiro chefe do Centro Agrícola de Santa Cruz, Henrique Dietrich, requerendo pedras de propriedade da União, obtidas por confisco aos jesuítas e encontradas no terreno. Pediu mandado proibitório para manter o direito à plena posse, com pena do valor de 20:000$000 réis em caso de transgressão. Autor agravou de despacho que indeferiu petição inicial. STF negou provimento ao recurso. Houve embargos contra o acórdão, estes foram negados
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