DIREITO ADMINISTRATIVO; BENS; RESTABELECIMENTO DE PENSÃO MILITAR; INDENIZAÇÃO

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              6912 · Dossiê/Processo · 1910
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              A autora, mulher de estado civil viúva recebia do Estado a pensão do montepio militar deixado por seu pai o Marechal de Campo reformado José Basileu Neves Gonzaga, de acordo com o Decreto nº 695 de 28/08/1890. Porém, com a morte de seu marido Feliciano José Neves Gonzaga, funcionário público, contribuinte do montepio civil do Estado, a suplicante desejou habilitar-se a percepção do montepio. Foi dito a esta que ela não poderia acumular duas pensões, tendo que optar por uma das duas. A suplicante optou pela pensão do seu marido. Entretanto, a autora alega que tal ato do governo não tem apoio em disposição alguma da lei, já que o Decreto nº 942 A de 31/10/1890, artigo 37 e o Decreto nº 695 de 28/08/1890 declaram que se pode admitir a acumulação de pensões. A suplicante requer que seja reestabelecida a pensão deixada por seu pai que equivale ao valor de 75$000 réis mais a pensão do seu marido, como também, que a ré seja condenada a pagar a importância que tem deixado de receber

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