DIREITO ADMINISTRATIVO; CARGO VITALÍCIO; PAGAMENTO DE VENCIMENTO

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              16625 · Dossiê/Processo · 1911
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os autores, juízes de direito, baseados na Constituição Federal, art. 74, onde os titulares de cargos vitalícios afastados por motivo alheio a sua vontade são considerados em disponibilidade, com todos os vencimentos e garantias, pedem a gratificação excluída de seus pagamentos. Requerem um ordenado de 7.360$000 réis anuais, relativo ao decreto 1627 de 2/1/1907. A ação é julgada improcedente, tendo sido apelada. O Procurador da República Edmundo Muniz Barreto declarou que os autores não têm direito ao que pedem e que a 1a. sentença foi bem deduzida

              União Federal (réu)