Os autores impetraram um mandado de segurança, contra o Sr. chefe da delegacia do Patrimônio da União. Os impetrantes prometeram vender ao Banco Nacional de Pernambuco um imóvel no valor de Cr$ 16.500,00. Posteriormente, ocorreu uma incorporação de bens que contabilizou o valor total do terreno em Cr$ 18.132.500,00. O réu, contudo, confundiu este ato de incorporação com o de cessão de direitos e pretendeu cobrar o percentual de 5 por cento sobre o valor histórico do bem incorporado, referente à taxa de laudêmio. Desta forma, o primeiro impetrante requereu que a escritura de compra e venda fosse lavrada independentemente do pagamento da taxa de laudêmio, e o segundo impetrante requereu que a referida taxa fosse paga sobre o valor constante da promessa de compra e venda. O juiz Jorge Salomão concedeu o mandado de segurança com a ressalva do direito de opção da união. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa denegou a segurança, cancelando a liminar
Banco Nacional do Norte Sociedade Anônima (autor). Pablo Ferrando Sociedade Anônima Comercial e Industrial(autor). Espólio de Guilherme Lutz (autor). Espólio de Estebam David Ferrando (autor). Chefia da Delegacia do Patrimônio da União (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; CIVIL; COMPRA E VENDA
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Dossiê/Processo
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1963; 1965
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara